Fonte: www.conjur.com.br
No Brasil, o uso de caça-níqueis é ilegal. Portanto, a importação desses objetos ao país é crime previsto no artigo 334, parágrafo 1º, alínea c, do Código Penal. Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve preso Marcos Aurélio de Lima Rebouças.
Condenado a um ano e quatro meses de reclusão, Marcos Aurélio recorreu da sentença. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão e recorreu. Alegou desconhecer a ilegalidade da utilização das máquinas de caça-níqueis no país.
Segundo o Ministério Público Federal, ele alugava caça-níqueis para comerciantes de Itapipoca, no Ceará. E recebia 90% do lucro. As máquinas eram montadas com peças do exterior.
O acusado argumenta que as máquinas foram apreendidas em 2003 e nesse período não eram de conhecimento público as operações policiais feitas para combater a prática dos jogo.
Mas, para o MPF, o réu não provou desconhecimento da lei. E mesmo que provasse, isso não o isentaria da condenação. O TRF-5 manteve a sentença com base nas alegações do MPF, no caso representadas pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife.
Processo: 2003.81.00.027771
Um comentário:
Neste caso , como em outros , o alegado desconhecimento da legislação vigente deveria ser mais um agravante . Não conhecer as leis e obter 90% de lucro !!!
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