SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 119, DE 30 DE ABRIL DE 2007
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA, REVENDA POR DISTRIBUIDOR.
A pessoa jurídica ao praticar todos os atos de comércio internacional com independência e seus próprios recursos, sendo o único responsável pela fase comercial, logística de transporte, desembaraço, pagamento de tributos, arcando com a contabilização e revenda das mercadorias nacionalizadas a Distribuidor interno, está praticando ato de comércio de compra e venda, não se configurando a encomenda prevista na Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 2006, artigos 11 a 14; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe
Fonte: Custom Comércio Internacional Ltda.
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