segunda-feira, 27 de agosto de 2007

QUEM TEM RAZÃO AFINAL? CORRETORA DE SEGUROS CONTESTA EM BOLETIM A IMPORTAÇÃO NAS MODALIDADES CIF E CIP

A Resolução nº. 165 do CNSP causou uma grande confusão entre os profissionais da área de comércio exterior.

A Maxium Seguros recebeu inúmeras consultas onde os profissionais tinham interpretações diferentes, ou seja, alguns entendem que a Importação CIF / CIP está liberada.

No intuito de manter nossos clientes e parceiros bem assessorados no que diz respeito a Seguro de Transporte Internacional, mesmo entendendo que as importações CIF / CIP não estão liberadas pois a Resolução 03/71 continua em vigor, consultamos profissionais renomados no mercado, os quais também entendem que a contratação do seguro internacional através de seguradoras estabelecidas no Pais está mantida.

A contratação do seguro por importadores Brasileiros no exterior continua condicionada a não existência de oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente, conforme Artigo 6º I da Resolução 165.

Consultamos também a Ouvidoria do IRB, que nos deu a seguinte resposta:

"Em atenção ao e-mail abaixo, após consultada a área técnica responsável, informamos que a Resolução CNSP nº 165, de 17.07.2007, em momento algum libera a compra na modalidade CIF ou CIP. A Resolução CNSP nº 03/71,dispõe que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas constitui operação a ser realizada por sociedades seguradoras, estabelecidas no País.

Já a Resolução CNSP nº 165/2007 dispõe que a contratação de seguro no exterior está restrita, dentre outras, à seguinte situação: - cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente.

O artigo 113 do Decreto-Lei 73/66 está em vigor."

Fonte: Maxium Corretora de Seguros

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