A Resolução nº. 165 do CNSP causou uma grande confusão entre os profissionais da área de comércio exterior.
A Maxium Seguros recebeu inúmeras consultas onde os profissionais tinham interpretações diferentes, ou seja, alguns entendem que a Importação CIF / CIP está liberada.
No intuito de manter nossos clientes e parceiros bem assessorados no que diz respeito a Seguro de Transporte Internacional, mesmo entendendo que as importações CIF / CIP não estão liberadas pois a Resolução 03/71 continua em vigor, consultamos profissionais renomados no mercado, os quais também entendem que a contratação do seguro internacional através de seguradoras estabelecidas no Pais está mantida.
A contratação do seguro por importadores Brasileiros no exterior continua condicionada a não existência de oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente, conforme Artigo 6º I da Resolução 165.
Consultamos também a Ouvidoria do IRB, que nos deu a seguinte resposta:
"Em atenção ao e-mail abaixo, após consultada a área técnica responsável, informamos que a Resolução CNSP nº 165, de 17.07.2007, em momento algum libera a compra na modalidade CIF ou CIP. A Resolução CNSP nº 03/71,dispõe que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas constitui operação a ser realizada por sociedades seguradoras, estabelecidas no País.
Já a Resolução CNSP nº 165/2007 dispõe que a contratação de seguro no exterior está restrita, dentre outras, à seguinte situação: - cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente.
O artigo 113 do Decreto-Lei 73/66 está em vigor."
Fonte: Maxium Corretora de Seguros
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