ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
Altera a OS 6/2007.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o aperfeiçoamento dos procedimentos previstos na IN SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:
Art. 1º Incluir, no art. 6° da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, parágrafo único, como segue:
"Parágrafo Único Os valores apresentados pelo contribuinte nos Anexos I-A, I-B e I-C do Ato Declaratório Executivo da COANA nº3, de 01 de julho de 2006, ficarão sujeitos ao juízo de valor do fiscal que estiver analisando o processo, expresso em despacho fundamentado, podendo este glosar, aumentar, diminuir e alterar tais valores com base nos dados apresentados no processo pelo próprio interessado".
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor após sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Fonte: Custom Comércio Internacional Ltda. - joel.martins@custom.com.br
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