Na Justiça, empresas conseguem reativar inscrição suspensa durante o processo de fiscalização. As empresas que atuam no comércio exterior estão tendo seus CNPJs suspensos durante processo de fiscalização e antes de um processo legal. A afirmação é de advogados que atuam nesse setor. "A Receita Federal tem impedido o desembaraço de mercadorias e qualquer situação aduaneira para empresas que estão incluídas em procedimento de fiscalização, mesmo sem ter um ato concreto contra a empresa", afirma Pérsio Thomaz Ferreira Rosa, do Venturi, Santello, Ciasca, Ferreira Rosa. "Tem sido algo arbitrário, cancelam o CNPJ sem o devido processo legal", concorda Celso Grizzi, do L.O.Baptista.
"Sem o CNPJ a empresa não existe", diz Rosa. Diante disso, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para, com uma liminar, liberar a inscrição e manter sua atividade. Foi o que aconteceu com uma empresa representada por Rosa. Segundo o advogado, sua cliente fez uma operação de comércio exterior e a Receita iniciou um processo de fiscalização. "Antes mesmo do processo administrativo ou judicial, o CNPJ foi suspenso e tivemos que recorrer à Justiça."
Grizzi diz que há várias empresas com o mesmo problema. Um caso, lembra ele, é de uma empresa de Ribeirão Preto (SP) que fazia importação, beneficiava o produto e exportava. "A Receita suspeitou que o drawback (restituição de impostos incidentes sobre o comércio exterior) seria falso e também suspendeu o CNPJ", explica Grizzi. "Em primeira instância está sendo difícil reverter a suspensão, mas no segundo grau o entendimento tem sido favorável aos contribuintes."
A advogada Daniella Zagari Gonçalves, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, confirma que a suspensão do CNPJ tem ocorrido. "Temos casos em que isso aconteceu." De acordo com ela, essa situação se intensificou do ano passado para cá, mas tudo começou em 2002 com a publicação da Instrução Normativa (IN) 228, que estabelece um procedimento especial de fiscalização. Significa dizer que ao término da fiscalização, o fiscal emite um relatório com suas impressões e, se ele achar que há indício de fraude, pode recomendar a inaptidão do CNPJ. "Isso é arbitrário, suspender o CNPJ é o mesmo que decretar a falência sumária da empresa."
A advogada afirma que a lei prevê que todos têm direito ao contraditório. "O CNPJ suspenso sem um processo administrativo prévio é ilegal", diz Daniella. "Uma instrução normativa tem que estar vinculada a uma lei. A IN pode regulamentar, mas não pode inovar ou ampliar o alcance da lei", afirma. "A Receita tem meios de fiscalizar e punir, a suspensão do CNPJ não é a melhor forma", diz Maria Catarina Rodrigues, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.
O outro lado
A Receita informou por meio de nota, que trata-se "de ação de combate à interposição fraudulenta, quando o importador não comprova a origem e a disponibilidade dos recursos utilizados na importação, encobrindo a identidade do real adquirente e destinatário das mercadorias. Como medida cautelar, as mercadorias importadas e não entregues são retidas, iniciando-se o processo de inaptidão e o CNPJ fica na condição de suspenso, o que impede a empresa de declarar novas importações".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos) |
Um comentário:
Deve a empresa buscar ajuda jurídica para não deixar que o Fisco por medidas extremamente arbitrárias e consubstanciadas por meio de Instruções Normativas, inove a Carta Magna.
É um abuso o Fisco utilizar-se deste meio de coerção, suspensão de CNPJ, impedindo a livre atividade econômica, o exercício legal, com base apenas em suspeitas de irregularidades em operações de comércio exterior.
Ademais, foi criada uma lei em 2007, que se for o caso de interposição, ocultação, etc, para imposição de multa. Esta sim, deve ser obedecida, a LEI. Já que instrução normativa deve ater-se a sua função, pois não tem condão de lei.
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