SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO No- 14, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a assinatura da fatura comercial, apresentada como documento de instrução da declaração de importação,
por representante legal do exportador, inclusive quando domiciliado no País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art. 64
da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 12 da Lei no 11.452, de 27 de fevereiro de 2007,
e tendo em vista o que consta do processo no 10168.002673/2007-20, declara:
Artigo único. A apresentação, pelo importador, para fins de instrução da declaração de importação, da via original da fatura comercial
assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo exportador,
supre a exigência da assinatura de que trata o inciso II do art. 493 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Custom Comérco Internacional Ltda.
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