segunda-feira, 6 de agosto de 2007

SOLUÇÀO DE CONSULTA - FATURA - ASSINATURA DO EXPORTADOR

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF DISIT nº 233, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

FATURA. ASSINATURA DO EXPORTADOR.

Para fins de instrução da declaração de importação, a fatura comercial deve ser conter a assinatura de próprio punho do exportador.

A assinatura de próprio punho do preposto do exportador, a rigor, constitui ato de próprio punho do próprio exportador, desde que: (i) ele esteja amparado por documento que lhe outorgue poderes específicos para essa atividade; e (ii) esse documento cumpra as normas do serviço consular e jurídico, fixadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Dispositivos Legais: RA, art. 493, II; IN SRF nº 680, de 2006, art. 18, II, § 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Fonte: Custom Comércio Internacional Ltda.

Nenhum comentário: