Quando uma empresa que está discutindo na Justiça débitos tributários solicita a CND (Certidão Negativa de Débito) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, aparecem pendências que inviabilizam a emissão automática da certidão. Neste caso, para conseguir o documento, deve ser efetuado o pagamento integral da dívida, e em dinheiro, de acordo com a Súmula 112 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Um juiz da Sétima Vara Federal de Campinas, no entanto, divergiu dessa súmula e determinou que, por meio de uma carta de fiança bancária anexada aos autos, a empresa tenha a certidão. (Última Instância, 10.8.7)
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Fonte: http://pandectas.blogspot.com/
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