segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. CAMPO APLICAÇÃO DA MERCADORIA.

O campo "aplicação" da ficha "mercadoria", que consta da adição à DI, deve ser preenchido com o destino a ser dado à mercadoria pelo seu real adquirente, no caso de operações de importação procedidas por conta e ordem de terceiros, visto que não há operação de venda de mercadorias da pessoa jurídica importadora à pessoa jurídica contratante, por se tratar de uma prestação de serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, e Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006.

 CASSIA TREVIZAN

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência







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