ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. CAMPO APLICAÇÃO DA
MERCADORIA.
O
campo "aplicação" da ficha "mercadoria", que consta da adição à DI, deve ser
preenchido com o destino a ser dado à mercadoria pelo seu real adquirente, no
caso de operações de importação procedidas por conta e ordem de terceiros, visto
que não há operação de venda de mercadorias da pessoa jurídica importadora à
pessoa
jurídica
contratante, por se tratar de uma prestação de serviço.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, e Instrução Normativa SRF nº
680, de 2006.
CASSIA
TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação
de Competência
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