Sobretaxa a cobertores da China com selo de origem fraudado no Uruguai e no Paraguai é o primeiro caso de punição à prática de triangulação
O governo puniu ontem o primeiro caso de triangulação na importação de mercadorias. Os cobertores de fibras sintéticas importados do Uruguai e do Paraguai foram sobretaxados em US$ 5,22 o quilo. O governo concluiu que os produtos são provenientes da China e passam por uma transformação marginal nos dois países antes de entrarem no Brasil. A manobra é para evitar o pagamento de uma taxa aplicada desde abril de 2010 contra os cobertores chineses para neutralizar a prática de dumping.
A importação de tecidos de felpas longas da China também foi sobretaxada em 96,6%. O tecido é usado no Brasil para a produção de cobertores. Segundo a investigação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também há uma mera "montagem".
"Há uma agregação de valor marginal no Brasil, apenas com a mão de obra para costura do barrado. Até a etiqueta vem da China", explicou ao Estado a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
Em fevereiro de 2011, a empresa brasileira Jolitex, fabricante de cobertores, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado contra cobertores chineses.
A decisão inédita de punir a triangulação foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A circunvenção, como é tecnicamente classificada a triangulação, é considerada uma prática desleal de comércio. As empresas exportadoras se utilizam desse mecanismo para fugir da sobretaxa aplicada a um produto que entra no País com preço abaixo do cobrado no mercado de origem (dumping).
"Conseguimos fechar a porta para um desvio do direito antidumping implementado", destaca a secretária. "Este é um novo mecanismo que traz resultados concretos para garantir a eficácia do direito antidumping e para combater práticas elisivas."
Desde o início da investigação, a importação de cobertores estava sob licenciamento não automático para permitir o monitoramento dos fluxos de entrada no Brasil. Neste regime, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC tem até 60 dias para conceder a licença de importação.
O ministério constatou que as importações brasileiras de tecidos de felpa longa subiram de 2,188 mil toneladas em 2009 para 4,924 mil toneladas em 2010. Neste mesmo período, as importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas do Uruguai subiram 163% e do Paraguai, 217%. No ano de 2008, não houve registro de importação de cobertores destes dois países.
Calçados. O MDIC tem ainda em curso uma investigação para apurar a denúncia de triangulação nas importações de calçados sociais e esportivos da Indonésia e Vietnã. A suspeita é que estes mercados estejam sendo usados por exportadores chineses para evitar o pagamento da sobretaxa aplicada desde março de 2010, de US$ 13,85 por par, para combater o dumping.
A suspeita é que os fabricantes chineses passaram a montar o produto na Indonésia e no Vietnã, o que tornou estes países grandes exportadores para o Brasil. Também houve um aumento das exportações da China de componentes (solados e cabedais) de calçados para o Brasil, para que os produtos sejam montados em território brasileiro.
(aspas)
Por : Renata Veríssimo, Jornal “O Estado de S. Paulo” 15/02/2012
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