Marcos Piacitelli
O
Governo Brasileiro tem combatido com bastante ênfase as práticas consideradas
desleais e ilegais, em termos de comércio internacional, dentre as quais podemos
destacar as práticas elisivas (circunvenção) e também a falsa declaração de
origem.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução Camex n° 63/2010, a
circunvenção é uma prática ilegal utilizada para frustrar a aplicação das
medidas de defesa comercial em vigor, reexportando os produtos por outros países
que não são alvo dos direitos aplicados. Além disso, considera-se circunvenção a
importação de partes e peças de país alvo da aplicação, mas a simples montagem
ocorre no próprio país importador, ou em outro não sujeito às
medidas.
Quanto
às denúncias de falsa declaração de origem, dispomos de atos normativos para
verificação e controle da origem, alguns no âmbito de acordos preferenciais,
outros referentes às "regras de origem não preferenciais", termo utilizado no
comercio exterior, que está regulamentado por meio da Resolução Camex n°
80/2010.
O
primeiro processo de investigação de circunvenção, já em andamento, apura a
denúncia de práticas elisivas às importações de cobertores de fibras sintéticas
provenientes da China, conforme disposto na Circular Secex n° 20/2011. As
suspeitas recaem sobre a importação de partes do produto (tecido), cujo
acabamento esteja ocorrendo possivelmente no Brasil, e também há indícios de que
haja a triangulação do produto acabado, proveniente da China, sendo revendido ao
Brasil por meio do Paraguai e Uruguai, frustrando a aplicação do direito
antidumping.
Em
seguida, foram abertos diversos processos de investigação, abrangendo calçados,
imãs, lápis, escova de cabelo, entre outros, e com certeza não serão os
únicos.
A
criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior por meio da Portaria
Interministerial MDIC/MF n° 149/2011, composto por servidores da Receita Federal
do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior, terá como finalidade identificar
setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio
exterior, propor diretrizes, prioridades e medidas para identificar e combater
tais práticas, além de estabelecer canais de comunicação e cooperação com os
demais órgãos anuentes para obtenção de informações e conhecimento para detectar
indícios de fraude.
Os
trabalhos realizados abrangerão o combate à falsa declaração de origem,
subfaturamento, fraude tributária à importação de produtos falsificados,
importação de produtos de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional e
principalmente a circunvenção.
O
governo brasileiro tem apenas um objetivo: combater quaisquer práticas desleais
que acabam prejudicando a indústria nacional e os profissionais idôneos
envolvidos com as operações de Comércio Exterior, pois com as informações
consolidadas e sinergia entre os órgãos, a tendência é que as medidas sejam
aplicadas com maior rapidez e eficácia.
Elaborado por:
Marcos
Piacitelli - Consultor de Comércio Exterior
FISCOSoft
Editora
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