segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Empresas poderão cobrar taxa por movimentação em terminal portuário

As empresas de navegação podem cobrar, a partir de agora, a taxa de movimentação no terminal (THC, na sigla em inglês) diretamente de exportadores, importadores ou consignatários, segundo regra aprovada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A medida, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União, faz parte dos parâmetros regulatórios para movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas áreas públicas dos portos. De acordo com a agência, a cobrança pode ser feita como reembolso de despesas com movimentação das cargas pagas ao operador portuário. A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e a embarcação. A norma da Antaq diz que a comprovação de pagamento da taxa é indispensável para que ocorra a liberação de cargas de importação por parte dos terminais.

 

(aspas)

 

Por : Rodolfo Albiero, com edição de Eliane Leite. de São Paulo, Agência Leia 22/02/2012

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