Foi publicada na página 14 do DOU/1 de hoje, 05/08, retificação do texto da Medida Provisória 540/2011.
Assim, recomendo atentar para a “nova redação” (sublinhei) da lista de NCMs que deverão ter a alíquota da COFINS/importação majoradas a partir de 01/12/2011 :
(aspas)
Art. 21. O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 8º ...........................................................................
...............................................................................................
§ 21. A alíquota de que trata o inciso II do caput fica acrescida de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos percentuais, na hipótese da importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006:
I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
II - nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;
III - nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06; e
IV - nos códigos 94.01 a 94.03.”
(aspas)
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