sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Retificação do texto da Medida Provisória 540/2011

Foi publicada na página 14 do DOU/1 de hoje, 05/08, retificação do texto da Medida Provisória 540/2011.

Assim, recomendo atentar para a “nova redação” (sublinhei) da lista de NCMs que deverão ter a alíquota da COFINS/importação majoradas a partir de 01/12/2011 :


(aspas)

Art. 21.  O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 8º  ...........................................................................

...............................................................................................

§ 21.   A alíquota de que trata o inciso II do caput fica acrescida de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos percentuais, na hipótese da importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006:

I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;

II - nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;

III - nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06; e

IV - nos códigos 94.01 a 94.03.” 

(aspas)


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