quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Medida Provisória nº 541 - INMETRO

Srs.

Pela Medida Provisória nº 541 (anexa), publicada no DOU/1 de hoje, 03/08, foram ampliadas as atribuições do INMETRO.
Dentre outras medidas, poderá ser solicitada pela fiscalização aduaneira, no curso do despacho de importação, auxílio do
INMETRO para atestar o atendimento dos produtos importados as normas técnicas brasileiras.
Foram instituídas as Taxas de Avaliação da Conformidade - tabela reproduzida abaixo – que poderão ser aplicadas a partir
de 01/01/2012 :

TAXAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 
Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para renovação de registro de objetos com conformidade avaliada
R$ 47,39
Taxa para verificação de acompanhamento inicial
R$ 1.197,48
Taxa para verificação de acompanhamento de manutenção
R$ 1.197,48
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático
R$ 47,39
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado da Conformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos e critérios para concessão, manutenção e renovação do Atestado da Conformidade são definidos nas Portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade de cada objeto. 
Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção incidirão na concessão e na manutenção de registros para os serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor.






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Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
55 13 3216-2323
55 11 7712-3535

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