A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, através de seu Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, acaba de criar a COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO, nomeando para sua Presidência o Advogado de São Carlos, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do escritório Fauvel E Moraes Sociedade de Advogados.
A Comissão foi criada a pedido daquele e do Advogado ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Gerente da Área Aduaneira do BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS, sendo que este último ocupará o cardo de Secretário-Geral na Comissão no primeiro mandato.
Essa é uma conquista que resultou da luta de ambos e ficará para a história da OAB-SP.
Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.
Com sua criação, os Advogados atuantes na referida comissão aduaneira terão como prioridades:
Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.
Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:
Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;
Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;
Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.
Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
A Comissão foi criada a pedido daquele e do Advogado ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Gerente da Área Aduaneira do BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS, sendo que este último ocupará o cardo de Secretário-Geral na Comissão no primeiro mandato.
Essa é uma conquista que resultou da luta de ambos e ficará para a história da OAB-SP.
Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.
Com sua criação, os Advogados atuantes na referida comissão aduaneira terão como prioridades:
Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.
Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:
Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;
Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;
Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.
Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
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