DCI 11/08/11
Andréia Henriques
São Paulo - A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no último mês decisão sobre a publicidade para escritórios de advocacia. Segundo a entidade, as bancas podem contratar publicidade divulgada em sites de busca, os chamados links patrocinados que levam ao site do escritório, pois a prática não viola a ética profissional.
"O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética", diz a decisão.
De acordo com a orientação, o advogado pode divulgar seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. "A publicidade na Internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação", afirma a OAB.
É vedada o uso de expressões imprecisas ou exageradas, que ultrapassem o caráter informativo, com o objetivo de chamar a atenção do usuário.
O Código de Ética e Disciplina da advocacia não veda a publicidade pela Internet, desde que sejam observados justamente os princípios da moderação e do caráter informativo das especialidades profissionais, evitando a captação de clientela e autopromoção enganosa. Experiência no mercado, expressões usadas na prática comercial (como "consulte-nos hoje mesmo"), menção a clientes ou função pública, promessa de resultado ou forma de pagamento não são permitidos Provimento da OAB de 2000 admite a publicidade informativa do advogado e da sociedade, que deve conter dados como identificação pessoal, número de inscrição ou registro, endereço, telefones, áreas jurídicas e idiomas falados. Não são admitidos como meios de publicidade rádio, televisão, painéis e panfletos.
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Andréia Henriques
São Paulo - A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no último mês decisão sobre a publicidade para escritórios de advocacia. Segundo a entidade, as bancas podem contratar publicidade divulgada em sites de busca, os chamados links patrocinados que levam ao site do escritório, pois a prática não viola a ética profissional.
"O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética", diz a decisão.
De acordo com a orientação, o advogado pode divulgar seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. "A publicidade na Internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação", afirma a OAB.
É vedada o uso de expressões imprecisas ou exageradas, que ultrapassem o caráter informativo, com o objetivo de chamar a atenção do usuário.
O Código de Ética e Disciplina da advocacia não veda a publicidade pela Internet, desde que sejam observados justamente os princípios da moderação e do caráter informativo das especialidades profissionais, evitando a captação de clientela e autopromoção enganosa. Experiência no mercado, expressões usadas na prática comercial (como "consulte-nos hoje mesmo"), menção a clientes ou função pública, promessa de resultado ou forma de pagamento não são permitidos Provimento da OAB de 2000 admite a publicidade informativa do advogado e da sociedade, que deve conter dados como identificação pessoal, número de inscrição ou registro, endereço, telefones, áreas jurídicas e idiomas falados. Não são admitidos como meios de publicidade rádio, televisão, painéis e panfletos.
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