22.8.2011 - Notícia Siscomex nº 033
Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011 informamos novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo INMETRO, vigente a partir de 22/08/2011:
a) as importações de produtos classificados na NCM 8418.69.99 deixam de estar submetidas à anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na portaria INMETRO 371/2009. cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do regime de licenciamento, devendo-se sempre ser observado o tratamento administrativo do siscomex e as normas vigentes.
b) as importações de produtos classificados nas NCMS 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 e 8515.11.00 passam para o regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela portaria INMETRO 371/2009. nestes casos, deverá ser indicado nas competentes licenças de importação o destaque 001.
c) as importações de produtos classificados nas NCMS 8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 e 9106.10.00 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático para fins da certificação compulsória prevista na portaria INMETRO 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.
d) as importações de produtos classificados na NCM 8414.59.90 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de 22/08/2011, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo INMETRO, para fins da certificação compulsória prevista na portaria INMETRO 371/2009, as mercadorias enquadradas no destaque 001.
Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de licenciamento, a correspondente Licença de Importação será analisada e, caso aprovada, é deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. reforçamos que a analise das Licenças de Importação cujos produtos apresentam anuência DECEX esta delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Noticia SISCOMEX - notícia de 19.8.2011
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001409#ixzz1VmW5isHH
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