sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Siscomex Exportação - Alterações

Por meio da Portaria Secex nº 29/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

 

As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 190 (Acesso ao Siscomex); b) §§ 2º a 5º do art. 216 (Financiamento à Exportação); c) art. 129 (Drawback Intermediário); d) art. 137 (Drawback - Documentos Comprobatórios); e) arts. 140 e 142 (Drawback - Modalidade Suspensão) e f) art. 187 (Registro de Exportação (RE)). Também foram alterados os Anexos G (Exportação Vinculada ao Regime de Drawback), J (Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno) e P (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais). Tais alterações estabeleceram a prorrogação, para 11 de janeiro de 2011, da implementação dos registros no Siscomex Exportação, em ambiente web e nas versões (SISBACEN e WEB).

A Portaria Secex nº 29/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09.12.2010.

 

 

Port. SECEX 29/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 29 de 08.12.2010

 

D.O.U.: 09.12.2010

Dispõe sobre operações de comércio exterior. 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 10 de janeiro de 2010 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:

 

Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 190. A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

 

§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão anterior):

 

I - sujeitos a tratamentos de cotas;

 

II - vinculados a registros de crédito; e

 

III - referentes ao regime de drawback.

 

§ 2º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

 

§ 3º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web)." (NR)

 

(...)

 

"Artigo 216. (...)

 

(...)

 

§ 2º A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www. mdic. gov. br).

 

§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 somente naquele módulo.

 

§ 4º Os RC efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.

 

§ 5º Os RC registrados no sistema até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN." (NR)

 

(...)

 

Art. 3º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 10 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 11 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WELBER BARRAL

 

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