quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

R.F.B. Deve Implantar Novos Módulos do Sistema Harpia em Junho/2009

O Sistema Harpia é um software que inclui um conjunto de aplicativos que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica – ITA e com a Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. Pretende-se com o uso dessa ferramenta, através de algoritmos de inteligência artificial, promover a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros. Dessa forma, espera-se reduzir fraudes nas importações, bem como diminuir o tempo dos processos de despachos aduaneiros e liberação de mercadorias, assim como reduzir custos operacionais, para fins de valoração e combate ao subfaturamento.

O foco da Receita Federal do Brasil nesse ano de 2009 serão as empresas importadoras. Todo o controle para a Exportação ficará para o ano de 2010.

Alguns módulos importantes e de grande impacto nas empresas serão implantados a partir da metade desse ano, porém com a obrigatoriedade efetiva do uso apenas em Janeiro de 2010. Esses módulos serão o cadastro de interveniente estrangeiro e o catálogo de produtos.

Cadastro de Interveniente Estrangeiro

O Cadastro de Interveniente Estrangeiro é o cadastro prévio do exportador e fabricante no sistema Harpia antes de ser utilizado na D.I./D.S.I. Existirá um cadastro público, via WEB, que será o cadastro de todas as Empresas Estrangeiras. Esse cadastro será compartilhado por todas as empresas. Existirá também um cadastro privado onde cada empresa criará o seu relacionamento com a empresa do exterior.

Todas as informações armazenadas nesse site poderão ser extraídas através do Siscomex. Haverá uma interface WebService disponível para que as empresas enviem as informações dos parceiros eletronicamente. A partir disso, os dados do fabricante e do exportador não precisarão ser enviados para o orientador do Siscomex. Bastará inserir o número recuperado desse parceiro que o próprio Siscomex recupere o restante das informações.

Catálogo de Produtos

É um sistema que proverá recursos para a manutenção de uma base de dados com informações estruturadas sobre produtos transacionados no mercado internacional e no mercado interno. Atualmente a Receita Federal não consegue parametrizar produtos específicos para uma análise de sonegação. A partir da implantação desse módulo, isso será possível através dos atributos pré-definidos dos produtos, o que promoverá a redução da seleção prévia, permitindo à Receita focar melhor a conferência aduaneira.

Cada importador terá um catálogo individual e os processos de inclusão (tela e interface), recuperação (via Siscomex) e análise de produtos semelhantes serão iguais ao do Cadastro de Intervenientes.No Siscomex também não será necessário enviar a descrição e sim o código previamente cadastrado.

O lançamento do Sistema Harpia deverá ser um passo importante para que os órgãos anuentes comecem a utilizar esse cadastro (diminuindo a exigência e quantidade de LIs). Futuramente também é possível vislumbrar uma integração, para a unificação do cadastro de produtos, do Sistema Harpia com o SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal, que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Os atributos do catálogo de produtos estão sendo definidos em conjunto com as entidades de classe e deverão conter o universo mínimo para identificação do produto e uma pequena faixa de variação na valoração aduaneira.

Está prevista pela Coana a publicação de instrução normativa que estabelecerá a utilização do Sistema e revogará a I.N.S.R.F. 80/96, que trata da nomenclatura de valor aduaneiro e estatístico (“NVE”).

Nesse momento, o desafio para as Empresas é antecipar e adaptar o seu fluxo operacional à nova metodologia de cadastramento prévio no Harpia. Além disso, haverá um impacto sistêmico nas empresas com grande variedade de produtos, para adaptação dos seus cadastros com os atributos definidos pela Receita Federal.

Em contrapartida, a implantação do Sistema Harpia será positiva para a grande maioria dos importadores que operam corretamente, visto que a Receita Federal reduzirá a incidência de conferência aduaneira em processos regulares e controlará a concorrência desleal praticada pelos importadores irregulares.

Fonte: NetMarinha – 12/Fevereiro/2009

Um comentário:

Anônimo disse...

Pouquíssimos importadores estão realmente ao par sobre como se preparar para conviver com o Projeto Harpya. Mencionarei apenas quanto a necessidade de se elaborar um "catálogo" dos produtos normalmente importados pela empresa, por exemplo uma indústria automobilística que importa milhares de ítens: todos esses ítens deverão estar devidamente classificados conforme a NCM, descritos com perfeição, indicação da matéria constitutiva, sua utilidade, e o mais importante: FOTOGRAFADOS.
O quanto antes for feita essa catalogação, melhor.
Engº Antonio Carlos Campos
Interface Engenharia Aduaneira - Santos, SP
campos@interface.eng.br