Resolução CAMEX nº 73, de 05.10.2011 - DOU 1 de 06.10.2011
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)
RICARDO SCHAEFER
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)
RICARDO SCHAEFER
Nenhum comentário:
Postar um comentário