Por Bárbara Pombo | Valor
SÃO PAULO - A importação de álcool anidro pelo Estado de São Paulo está isenta da cobrança de ICMS até 31 de maio de 2012, de acordo com o decreto nº 57.395, publicado esta semana no Diário Oficial. O benefício no momento do desembaraço aduaneiro vale para os fabricantes, cooperativas ou empresas comercializadora de etanol.
De acordo com o texto, o imposto será cobrado apenas quando ocorrer a venda pelo distribuidor de combustíveis da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro.
“Com isso, houve a postergação da incidência do ICMS”, afirma Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, acrescentando que o decreto incentiva a importação do produto pelo Porto de Santos, no litoral paulista.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) justifica o benefício pela necessidade de suprir o aumento da demanda do produto - utilizado na mistura da gasolina - diante da alta no preço do álcool hidratado combustível na entressafra 2011/2012.
“A quebra da produtividade de cana por problemas climáticos fez com que o setor nos procurasse com a preocupação de que o mercado fosse desabastecido de gasolina por falta do anidro”, afirma José Clovis Cabrera, chefe da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz/SP.
De acordo com ele, atualmente não há incidência de ICMS sobre a produção de álcool nas usinas paulistas. A tributação acontece apenas na saída da gasolina, que é sujeita ao regime de substituição tributária.
Dessa forma, Cabrera diz que não haverá prejuízo aos contribuintes ou a outros Estados. “Garantimos que vamos manter a forma de tributação”, diz o coordenador da CAT, ressaltando que a medida é temporária.
(Bárbara Pombo | Valor)
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