O STF acaba de conceder, por unanimidade, a Medida Cautelar na ADI n° 4661, apresentada pelo DEM , para suspender a cobrança da majoração da alíquota do IPI para veículos automotores importados, instituída pelo art. 16, do Decreto n° 7.567/11, pelo prazo de 90 dias contados do dia 15/09 p.p.. Vale ressaltar, a decisão tem efeitos "erga omnes", ou seja, vale para todos.
A decisão favorável aos contribuintes, considerou, apesar do caráter regulatório do IPI, bem como o fato do aumento ter se dado por decreto, que houve manifesta ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável ao IPI, após EC 42/03. Considerou, em suma, que não cabe interpretação restrita do texto constitucional nesse caso, quando cita "lei", de modo que o decreto não poderia ferir direito fundamental. Demais argumentos não foram objeto da ação.
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A decisão favorável aos contribuintes, considerou, apesar do caráter regulatório do IPI, bem como o fato do aumento ter se dado por decreto, que houve manifesta ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável ao IPI, após EC 42/03. Considerou, em suma, que não cabe interpretação restrita do texto constitucional nesse caso, quando cita "lei", de modo que o decreto não poderia ferir direito fundamental. Demais argumentos não foram objeto da ação.
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