sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Consumidor pode solicitar ressarcimento de valor excedente pago sobre IPI de veículos importados

O professor de gestão de tributos da Trevisan Escola de Negócios, Fábio Garcia, explica que os interessados devem entrar com ação judicional chamada repetição de indepto, provando que pagou valor maior (IPI) por meio de nota fiscal de compra do veículo.

21 de outubro de 2011 - A suspensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados deu ao consumidor o direito de solicitar via judicial o ressarcimento do valor excedido pago no ato da compra.

O professor de gestão de tributos da Trevisan Escola de Negócios, Fábio Garcia, explica que os interessados devem entrar com ação judicional chamada repetição de indepto, provando que pagou valor maior (IPI) por meio de nota fiscal de compra do veículo.

"Cabe lembrar que essa ação tem um prazo que varia de quatro a seis anos até sua concretização. Por isso, algumas pessoas podem achar que não valer a pena a ação", explica.

Apesar do longo prazo, Garcia destaca que a partir do momento em que é protocolado o pedido, já incide, sobre o valor excedente, correção monetária corrigida com base na taxa básica de juros (Selic) até a data do pagamento da restituição.

"A média de repasse nesses casos é de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Quanto maior o valor do veículo, maior é o ressarcimento e a incidência do IPI. No caso de um Porche, esse valor pode chegar a R$ 100 mil", detalha.

Segundo Garcia, em uma ação desse tipo, 90% dos casos tendem a ter sucesso.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada ontem por unanimidade,  suspendendo o aumento do IPI para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota, ou seja, a cobrança só poderá ser feira a partir de 16 de dezembro.

A Kia Motors anunciou nesta sexta-feira que a partir de hoje voltará a adotar a tabela de preços sugeridos ao consumidor antes da elevação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciado em 16 de setembro.

Na última sexta-feira, a importadora publicou nova tabela de preços, com repasse médio de 8,41%. A alteração está cancelada. Entre os dias 17 e 20 de outubro foram vendidos 1.993 veículos que sofreram incidência do novo IPI.

“A esses clientes, as concessionárias Kia Motors vão ressarcir a diferença de preços entre a tabela vigente até o dia 13 de outubro e a nova divulgada no dia 14 de outubro. Os compradores deverão procurar as concessionárias, mas – antes – vamos aguardar a publicação da suspensão do artigo 16 do Decreto 7.567, decidida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade, no Diário Oficial da União”, afirmou José Luiz Gandini, presidente da Kia Motors.

Em nota, a empresa afirmou que aguarda informações sobre os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento ao consumidor final, por meio de publicação do Diário Oficial ou de disponibilização do acórdão do Superior Tribunal Federal (STF).

Entretanto, o presidente da empresa destacou que não há como impedir que algumas concessionárias comercializem veículos com preços acima do sugerido. "Nesses casos, a negociação com o cliente é de responsabilidade da concessionária", completa.

(Cristina Ribeiro de Carvalho - www.ultimoinstante.com.br)

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