26.10.2011 -
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.202/2011, foi aprovada a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a qual constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
A V Emenda, aprovada em junho de 2009, trouxe mais de 200 alterações, sendo 98 relacionadas ao setor agrícola; 27 alterações para produtos químicos; 9 para os bens do setor de papel; 14 para o setor têxtil; 5 para os metais; e 30 relacionadas à máquinas. Ainda há previsão da ampliação de 100 para 200 itens na Lista de Exceções.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), na versão em português, ajustada à V Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, servirá de base para a composição da Tarifa Externa Comum (TEC) 2012. A publicação da TEC-2012 está prevista para dezembro de 2011, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000635#ixzz1bteZ0oxG
A V Emenda, aprovada em junho de 2009, trouxe mais de 200 alterações, sendo 98 relacionadas ao setor agrícola; 27 alterações para produtos químicos; 9 para os bens do setor de papel; 14 para o setor têxtil; 5 para os metais; e 30 relacionadas à máquinas. Ainda há previsão da ampliação de 100 para 200 itens na Lista de Exceções.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), na versão em português, ajustada à V Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, servirá de base para a composição da Tarifa Externa Comum (TEC) 2012. A publicação da TEC-2012 está prevista para dezembro de 2011, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
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