Informações sobre Ordem de Serviço ALF/SPO nº 14,
publicada no DOU/1 de hoje, 03/10, páginas 28 e 29.
O citado ato, já em vigência, revoga a OS nº
9/2001, e traz importantes alterações ao “e-processo”.
Destaco :
a) Os arquivos poderão ser apresentados em
qualquer mídia digital, inclusive regravável;
b) Os documentos, quaisquer que sejam,
poderão ser gravados em cores ou preto-e-branco, com o máximo de 300 dpi, exceto
fotos e catálogos que poderão ter resolução maior;
c) Documentos com mais de 30 páginas,
gravados obrigatoriamente em “pdf”, devendo ser particionados se contiverem mais
de 10 Mb;
d) Qualquer arquivo com até 30 páginas,
exceto DDEs e DSEs, deverá ser apresentado somente em formato
“jpeg”;
e) As DDEs e DSE deverão ser salvas
diretamente das telas do SISCOMEX, no formato “SCR”;
f) O documento DCAD “Declaração de
Conformidade de Arquivo Digital” atestará a concordância do representante legal
com os arquivos apresentados a ALF/SPO;
Importante lembrar que os arquivos digitais
terão a mesma validade e efeitos dos documentos em papel, podendo ser
contestados pelo interessado somente até 30 (trinta) dias de sua recepção pelo Porto Seco
jurisdicionado pela ALF/SPO.
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Vejam o inteiro teor da Ordem de Serviço em files.me.com/chebabi/ kapaql
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