De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, o viajante que vai para o exterior tem uma cota limite de gastos, para não precisar pagar impostos,
equivalente a US$ 500 (por vias aérea e marítima) ou US$ 300 (vias terrestre, fluvial e lacustre).
ELETRÔNICOS
O turista que comprar produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou aparelho MP3, não precisa declará-los na chegada ao Brasil. Esses itens são considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500 livres de impostos O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e videogames, que são incluídos na cota de importação.
ROUPAS E COSMÉTICOS
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não são taxados roupas e acessórios,produtos de higiene pessoal e de limpeza, livros, revistas e jornais. Apesar de não existir uma quantidade limite para esses itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso, se a mala tiver 15 calças jeans novas, no retorno de uma viagem de dois dias, o agente pode cobrar a taxa sobre o que exceder a cota de US$500.
CARRINHOS DE BEBÊ
Carrinho de bebê e cadeira de rodas são enquadradas como objetos de uso pessoal e estão isentos da cota de importação, se o bebê ou cadeirante estiver junto na viagem. Da mesma forma, instrumentos musicais estão livres de impostos se o músico puder confirmar que é artista profissional.
ITENS LIMITADOS
Alguns itens têm limite para entrar no País. Por exemplo: 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para os objetos, a regra são 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Ou seja: se houver quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer 20 unidades de produto, sendo no máximo dez iguais.
SAIDA DE BENS
Para levar produtos nacionais, como notebooks e filmadoras para fora do País, é preciso estar de posse da nota fiscal. Se você não tiver nenhum comprovante de compra o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado
(aspas)
Fonte : Jornal “A Tribuna”, edição de domingo, 23/08/2011, página D-6, caderno Turismo
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