Prezados Clientes e Amigos,
Recentemente, foi publicada a Circular n. 3559/11, do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que obriga a prestação de informações econômico-financeiras para a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil.
A declaração ao censo é obrigatória para:
• empresas que possuam participação de não residentes em seu capital social;
• empresas devedoras de créditos concedidos por não residentes cujo saldo devedor principal seja igual ou superior a USD 1.000.000,00; e
• Fundos de Investimento, os quais deverão informar a participação de não residentes no patrimônio total, com a individualização daqueles que possuírem participação igual ou superior a 10%.
O prazo para entrega da Declaração inicia-se em 03/10/2011 e foi prorrogado para 08/11/2011.
Aqueles que não apresentarem a Declaração, que a apresentarem com erros ou fora do prazo, ficarão sujeitos a multas a serem aplicadas pelo próprio BACEN, que podem chegar a até R$ 250.000,00.
Permanecemos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliá-los na elaboração da aludida Declaração.
Atenciosamente,
Rogerio Zarattini Chebabi
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