sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Carf adia análise da autuação da Motorola por exportação indireta


BRASÍLIA – O processo que julga o caso em que a Motorola não cumpriu condições de exportação estabelecidas para ser beneficiária do regime aduaneiro especial, conhecido como Recof, foi adiado nesta quinta-feira no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância que analisa autuações da Receita Federal.

O Recof concede à empresa isenção de impostos na importação de insumos, desde que os produtos finais sejam, posteriormente, destinados ao exterior. A Motorola foi autuada, entre 2005 e 2006, em um valor próximo a R$ 150 milhões, segundo apurou o Valor, por vender celulares para a Venezuela por meio de duas outras empresas nacionais: SIMM e Cotia Trading.

A legislação permite que essa operação seja realizada e a empresa continue beneficiária da isenção, mas para isso as exportações devem partir de “trading companies”, cuja atividade se baseia em adquirir mercadorias no mercado interno e destiná-las ao exterior.

A defesa da Motorola alega que o comércio internacional dos celulares ocorreu dessa forma e, portanto, caracteriza-se como exportação indireta.

O Fisco entende que a Motorola importou os insumos sem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e PIS/Cofins sobre importação, mas os celulares foram vendidos no mercado interno. Com isso, a tributação deveria incidir sobre a compra de insumos. No processo, também foi citada a falta de comprovação de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta ainda que a SIMM não era “trading company” no período da autuação. “A SIMM só passou a ser trading em 2007. E ainda não tem essa comprovação da Cotia no processo”, afirmou a procuradora Bruna Benavides.

O relator do caso, conselheiro Ricardo Paulo Rosa, disse que, ainda que a operação tenha sido indireta, não está claro todo o negócio e os valores envolvidos. Ele sugeriu converter o processo em diligência, ou seja, dar prazo de 30 dias para a Motorola “organizar os dados e documentos, haja vista desordem e insistência do mesmo”. No entanto, a conselheira Nanci Gama pediu vista do processo, antes do colegiado decidir sobre a diligência.

(aspas)

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