quinta-feira, 29 de abril de 2010

SOLUÇÃO PARA O ADE Coana 19/08 - LINHA AZUL

Prezados

 

Informo já estamos com um serviço pioneiro de Retificações de Declarações de Importação, nos moldes disciplinados pelo ADE Coana 19/08, que deve ser seguido, obrigatoriamente, por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

 

Trata-se de um sistema específico, alimentado com dados extraídos diretamente do Siscomex, confrontados com os resultados da análise feita por uma auditoria competente, destacando as retificações das NCMs tidas como inconsistentes pela referida auditoria, os respectivos cálculos de impostos, valores a recolher e/ou a restituir, juros até a presente data, com a respectiva emissão dos DARFs para pagamento. Tudo em curtíssimo prazo de tempo.

 

Vejamos mais um pouco sobre este trabalho:

 

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•Ato Declaratório Executivo Coana 19/08 - Dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação.

 

Requisitos

 

•Quantidades iguais ou superiores a cem

•Protocolados por empresas em processo de habilitação

•Ou já habilitadas no Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

 

Benefícios

 

•Sistema pioneiro e único no Brasil.

•Extração via sistema das DI´s diretamente no Siscomex

•Preenchimento da planilha com o ADE Coana19/08 dos campos extraídos das DI´s no Siscomex

•Menor intervenção humana no processo, dando confiabilidade no processo

•Todo processo de análise é feito via sistema

•Agilidade na execução do serviço, garantindo uma entrega rápida

•Emissão de relatório conforme ADE Coana 19/08 para processos de recolhimento complementar de impostos e/ou para processos com expectativa de restituição;

•Produzir arquivo de dados para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil, contendo a lista de todas as Declarações de Importação que requerem retificações, inclusive restituições e/ou pagamentos.

Emissão de DARF já contemplando os valores devidos.

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Atenciosamente

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Responsável pela Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

São Paulo - Campinas - Rio de Janeiro - Brasília - Salvador – Recife - Porto Alegre

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