sexta-feira, 9 de abril de 2010

Acordo entre São Paulo e Espírito Santo é aprovado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista.

Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos autos, mas a cobrança está suspensa", diz o advogado Marcos de Carvalho, do Lefosse Advogados.

O convênio institui um cronograma para o reconhecimento gradual desses créditos de ICMS pelo Espírito Santo. Em 1º de junho deste ano, por exemplo, serão reconhecidos os recolhimentos efetuados até 31 de maio de 2005. "Os Estados têm cinco anos para fiscalizar as operações passadas e certificar-se de que elas não acarretaram evasão fiscal por prática de simulação, falsidade ou omissão de informações e de que os bens importados entraram fisicamente no país pelo Espírito Santo", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do TozziniFreire. Assim, se o Fisco paulista atestar evasão fiscal, acaba a suspensão.

Ainda é polêmico se os processos administrativos em tramitação sobre o tema também ficam suspensos em razão do convênio. Carvalho sugere que as empresas peçam, nos autos dos processos, com base no convênio, que os julgamentos sejam suspensos até a edição da nova lei paulista. Para o advogado e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo Eduardo Salusse, os recursos em andamento no tribunal devem ser julgados normalmente, mesmo após a entrada em vigor do convênio. "Desde que não se configure evasão fiscal e seja observado o cronograma mencionado no convênio, com autorização de lei, os processos poderão ser extintos", diz. Assim, os recursos administrativos relativos a ICMS recolhido até 31 de maio de 2005 se extinguem em 1º de junho.

A Fazenda paulista confirma que o convênio abrange os recursos administrativos em julgamento. Por nota, afirma que haverá a possibilidade de extinção dos autos relativos a esses recursos. Entretanto, eles deverão seguir procedimentos determinados em decreto regulamentador, que deve ser publicado ainda este mês. Ainda de acordo com a nota, não há mais a necessidade de edição de lei porque, por meio do convênio, os demais Estados do país aprovaram o acordo.

(aspas)

 

Por : Laura Ignacio, de São Paulo, para o Jornal “Valor Economico”, 09/04/2010

Nenhum comentário: