D.O.U.: 06.04.2010
(Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a necessidade de análise de proposta de compensações e negociações apresentada pelos Estados Unidos da América em relação ao contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)"
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de abril de 2010" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
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