Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei No- 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Portaria MF No- 156, de 24 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1587 - Imposto Importação - Remessa Expressa;
II - 1558 - Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
III - 1593 - Imposto Importação - Remessa Expressa - Lançamento de Ofício; e
IV - 1603 - Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
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