Prezados Clientes e Parceiros,
Um ponto muito importante que requer atenção redobrada dos segurados é o Prazo de Cobertura do Seguro. Por esta razão vimos alertá-los sobre seus respectivos prazos e suas implicações:
Prazo de cobertura:
AÉREO – 30 dias a contar da data de chegada da aeronave.
TERRESTRE – 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira.
MARITIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino
Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nestes prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura antes dos vencimentos dos prazos. Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para cada período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.
Orientações na chegada no Recinto do Importador
O Importador deverá conferir o lote no recebimento, e no caso de avarias deverá:
- Ressalvar o conhecimento de transportes;
- Acionar a Seguradora imediatamente;
- Efetuar protesto (prazo máximo de 05 dias contando a data do recebimento da mercadoria).
Obs: Não enviar a mercadoria para estoque (sem a devida conferência), pois perderá o direito de indenização.
Maxium Corretora de Seguros
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