sexta-feira, 16 de abril de 2010

Seguro Internacional - Dica

Prezados Clientes e Parceiros,

 

Um ponto muito importante que requer atenção redobrada dos segurados é o Prazo de Cobertura do Seguro. Por esta razão vimos alertá-los sobre seus respectivos prazos e suas implicações:

 

Prazo de cobertura:

 

AÉREO – 30 dias a contar da data de chegada da aeronave.

TERRESTRE – 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira.

MARITIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino

 

Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nestes prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura antes dos vencimentos dos prazos. Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para cada período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.

 

 

Orientações na chegada no Recinto do Importador

 

O Importador deverá conferir o lote no recebimento, e no caso de avarias deverá:

 

- Ressalvar o conhecimento de transportes;

- Acionar a Seguradora imediatamente;

- Efetuar protesto (prazo máximo de 05 dias contando a data do recebimento da mercadoria).

 

Obs: Não enviar a mercadoria para estoque (sem a devida conferência), pois perderá o direito de indenização.

 

 

Maxium Corretora de Seguros

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