segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Substância Químicas - Regulamentação européia exige pré-registro

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Andréa Campos

As empresas que comercializam substâncias químicas na União Européia (UE) devem ficar atentas ao prazo-limite de 1o de dezembro de 2008 para o pré-registro no Reach, sigla em inglês para o regulamento europeu sobre Registro, Avaliação e Autorização de Produtos Químicos, elaborado para dar maior proteção à saúde humana, meio ambiente e garantir a livre circulação de substâncias químicas no mercado europeu, reforçando a competitividade.

O Reach foi publicado em 2006, está em vigor desde junho do ano passado e tem como etapa para o pré-registro das substâncias, preparações e artigos que contenham insumos químicos o período entre 01/06/08 e 01/12/08.

Segundo a coordenadora da Comissão de Regulamentação e Gerenciamento de Produtos da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nícia Maria Mourão Henrique, a principal característica do Reach é que ele “reverte o ônus da prova, ou seja, será da indústria e não mais do governo a responsabilidade pela segurança das substâncias químicas colocadas no mercado”.

Nícia explica que empresas fora da UE não têm responsabilidade pelo Reach, mas devem procurar um representante no mercado europeu que fará o registro em nome do produtor estrangeiro e ficará responsável pelas substâncias contidas nos produtos importados pela UE. O representante fará o contato com a Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa, na sigla em inglês), órgão com sede em Helsinki na Finlândia, que responde pela implementação do registro.

A partir de 2009, as empresas sem o registro não poderão manter as vendas no mercado europeu. Nícia diz que não há uma estimativa de custos para a efetivação do Reach, que pode variar de acordo com o número de análises necessárias.

Destaca, ainda, que há uma lista de substâncias isentas (ver relação abaixo), pois contam com outros regulamentos em aplicação na UE. Fora a relação excetuada, os demais químicos ficam submetidos à nova legislação, que na avaliação da coordenadora é bastante complexa, pois envolve milhares de páginas, listas, anexos e subdivide-se em várias etapas, com prazos longos a serem observados.

A Abiquim e o governo federal têm promovido encontros com empresários e profissionais da área para esclarecer pontos da regulamentação européia e apoiar as empresas interessadas em providenciar o registro. Nícia aconselha as empresas a contatar seu representante de classe ou buscar consultorias especializadas para avaliar a condição de seu produto e verificar a necessidade de efetuar o pré-registro até dezembro.

Isentos de registro de acordo com o artigo 2º da regulamentação
Substâncias radioativas
Substâncias isoladas ou não, em artigos submetidas ao controle aduaneiro Intermediários não-isolados
Transporte de substâncias perigosas e substâncias perigosas em preparações perigosas quando transportadas
Substâncias que ocorrem na natureza e que não foram quimicamente modificadas Gases nobres, petróleo bruto, polpa de celulose etc.
Resíduos
Produtos medicinais
Aditivos para alimentos
Aditivos para nutrição animal
Cosméticos
Polímeros - mas os monômeros com que são fabricados devem ser registrados

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