Similaridade e Produção Nacional possuem conceitos distintos, sobre os quais falarei em outra ocasião.
A presente publicação se presta tão somente a informar que o EXAME DE SIMILAR NACIONAL é feito apenas nos seguintes casos:
Isenção do Imposto de Importação (Federal) *
(Solicitam: Empresas Governamentais, Universidades, Hospitais, Isenções Especiais, etc);
Isenção do ICMS (Estadual)
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Obtenção de Financiamento Bancário
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Isenção do Imposto de Importação – REPORTO *
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
(*) Nos casos onde a legislação alude a inexistência de similar nacional, o exame deve ser realizado pelo orgão governamental competente, cabendo a estas entidades opinar apenas quanto a produção nacional.
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Já o EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL é para os seguintes casos:
Redução do Imposto de Importação - Ex-Tarifário (Federal)
(Solicitam: Empresas interessadas);
Importação de Máquinas Usadas
(Solicitam: Empresas interessadas);
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Notem que para os casos de Ex-tarifário ou importação de bens usados deve-se usar o conceito de PRODUÇÃO NACIONAL.
(Solicitam: Empresas interessadas);
Um comentário:
Solicito indicar qual o orgao governamenta que emite parecer de similar nacional para um descarregador de carvao, portuario .
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