O mês de dezembro chega com a ameaça de nova barreira para exportações do Brasil à Europa que vem preocupando as autoridades brasileiras. Na segunda-feira termina o prazo fixado pela União Européia (UE) para que as empresas interessadas em vender naquele mercado façam o "pré-registro" no sistema Reach (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Químicos ), de controle da liberação de substâncias químicas por mercadorias vendidas na região. Exportações brasileiras de até US$ 2 bilhões estão sujeitas a registro, calcula o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que já prevê danos às vendas do país aos europeus.
"Muitas empresas não se dão conta: quem estiver sujeito a registro e não fizer o pré-registro até 1º de dezembro não poderá mais exportar à União Européia", alerta o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. As empresas sem pré-registro só poderão voltar a exportar após concluído o processo normal de registro, que pode levar 11 anos e tem custos de até 2,8 milhões de euros por substância registrada. A exigência de registro no Reach atinge mais de 50 mil substâncias químicas e se estende a manufaturas que tenham essas substâncias na composição e as liberem no ambiente - brinquedos ou sandálias aromatizadas, por exemplo.
Exportadores de pedras preciosas descobriram que terão de fazer registro das resinas usadas para a comercialização das pedras, calçadistas terão de registrar a cola usada nos sapatos, metais formalmente estão livres disso, mas ligas metálicas são obrigadas ao registro. Os especialistas avaliam que a nova barreira deve afetar principalmente as exportações de pequenas e médias empresas, já que grandes companhias, como a Vale, vêm se preparando para cadastrar os produtos e manter as vendas aos europeus. O Brasil exporta anualmente cerca de US$ 23,9 bilhões em produtos químicos, a maioria, porém, isenta das exigências criadas pelos europeus, ou com sistemas de controle específicos.
"Algumas empresas menores falam em deixar de exportar à Europa", disse, em depoimento a parlamentares, o vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nélson Pereira dos Reis. Produtores de manufaturas exportadas aos europeus podem ser obrigados a trocar fornecedores locais por europeus, para não perder o mercado. A decisão européia não pode, por enquanto ser acusada de protecionista, já que as exigências se aplicam a todas as empresas, inclusive as locais, mas pode fechar mercados ao Brasil, para exportadores de substâncias que servem como matéria-prima em outros países na produção de mercadorias a serem exportadas à Europa. Se não registrarem suas substâncias, esses exportadores também poderão ser trocados por outros, com registro.
A Agência Européia de Químicos (Echa, da sigla em inglês), criada pelos europeus para coordenar o Reach, deve divulgar, em janeiro, a lista das substâncias pré-registradas. Na página da agência na internet, a lista preliminar de substâncias pré-registradas chegou, até o começo do mês, a 51,3 mil produtos, mas nem os europeus nem o governo brasileiro sabem exatamente quantas empresas estão envolvidas no processo. Algumas pré-registram suas substâncias sozinhas, outras se associam para fazer fazer o pré-registro.
A Abiquim, principal associação engajada nos esclarecimentos sobre o Reach no Brasil, fez uma pesquisa com as quase 770 empresas catalogadas pelo Guia da Indústria Química no Brasil e constatou que pelo menos 30 delas não pretendem pré-registrar os produtos no Reach - 14% das 215 empresas que responderam à enquete.
"Não há dúvida de que esse processo vai afetar as empresas descapitalizadas", comenta Rinaldo Mancin, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração. "Só o registro de uma substância como o níquel pode chegar a custar 3 milhões de euros, sem incluir gastos com a estrutura fixa a ser montada", diz. O Reach inverte o ônus da prova para o uso das substâncias químicas: em lugar de investigações feitas pelo governo para testar a periculosidade das substâncias, é o setor privado quem tem de fazer esses estudos, e, pelo que prevê o sistema recém-criado, tem de manter representante legal exclusivo na Europa, para se responsabilizar pelo registro e por eventuais problemas causados pela substância registrada.
Por enquanto, a contratação desse representante é o único custo imposto à empresa que deseja fazer o pré-registro, processo informatizado, e acessível pela página da Echa na internet. Após essa fase, as empresas terão um prazo para registrar suas substâncias, de no mínimo 3,5 anos, que varia conforme o grau de periculosidade da substância e o volume comercializado na União Européia.
"O primeiro passo das empresas é fazer um inventário das substâncias usadas na produção e ver quais vale a pena exportar", recomenda a assessora da vice-presidência da Abiquim, Maria Elisa Curcio, especialista no novo sistema europeu. É necessário confrontar os custos de se manter o representante na Europa e financiar os testes das substâncias com a expectativa de vendas da substância ao mercado europeu, explica ela. "É uma decisão para a alta administração da empresa, porque é muito custoso e tem a ver com a estratégia da companhia."
A UE permite que as empresas diluam os custos formando consórcios, e produtores de substâncias como silicone, etanol, fragrâncias, alumínio já formaram os seus. A decisão européia traz complicações para as estratégias das empresas, já que as empresas terão de trocar com os concorrentes informações sobre seus produtos, para o registro e monitoramento.
(aspas)
Fonte : Jornal “Valor Econômico” , edição de 25/11/2008
"Muitas empresas não se dão conta: quem estiver sujeito a registro e não fizer o pré-registro até 1º de dezembro não poderá mais exportar à União Européia", alerta o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. As empresas sem pré-registro só poderão voltar a exportar após concluído o processo normal de registro, que pode levar 11 anos e tem custos de até 2,8 milhões de euros por substância registrada. A exigência de registro no Reach atinge mais de 50 mil substâncias químicas e se estende a manufaturas que tenham essas substâncias na composição e as liberem no ambiente - brinquedos ou sandálias aromatizadas, por exemplo.
Exportadores de pedras preciosas descobriram que terão de fazer registro das resinas usadas para a comercialização das pedras, calçadistas terão de registrar a cola usada nos sapatos, metais formalmente estão livres disso, mas ligas metálicas são obrigadas ao registro. Os especialistas avaliam que a nova barreira deve afetar principalmente as exportações de pequenas e médias empresas, já que grandes companhias, como a Vale, vêm se preparando para cadastrar os produtos e manter as vendas aos europeus. O Brasil exporta anualmente cerca de US$ 23,9 bilhões em produtos químicos, a maioria, porém, isenta das exigências criadas pelos europeus, ou com sistemas de controle específicos.
"Algumas empresas menores falam em deixar de exportar à Europa", disse, em depoimento a parlamentares, o vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nélson Pereira dos Reis. Produtores de manufaturas exportadas aos europeus podem ser obrigados a trocar fornecedores locais por europeus, para não perder o mercado. A decisão européia não pode, por enquanto ser acusada de protecionista, já que as exigências se aplicam a todas as empresas, inclusive as locais, mas pode fechar mercados ao Brasil, para exportadores de substâncias que servem como matéria-prima em outros países na produção de mercadorias a serem exportadas à Europa. Se não registrarem suas substâncias, esses exportadores também poderão ser trocados por outros, com registro.
A Agência Européia de Químicos (Echa, da sigla em inglês), criada pelos europeus para coordenar o Reach, deve divulgar, em janeiro, a lista das substâncias pré-registradas. Na página da agência na internet, a lista preliminar de substâncias pré-registradas chegou, até o começo do mês, a 51,3 mil produtos, mas nem os europeus nem o governo brasileiro sabem exatamente quantas empresas estão envolvidas no processo. Algumas pré-registram suas substâncias sozinhas, outras se associam para fazer fazer o pré-registro.
A Abiquim, principal associação engajada nos esclarecimentos sobre o Reach no Brasil, fez uma pesquisa com as quase 770 empresas catalogadas pelo Guia da Indústria Química no Brasil e constatou que pelo menos 30 delas não pretendem pré-registrar os produtos no Reach - 14% das 215 empresas que responderam à enquete.
"Não há dúvida de que esse processo vai afetar as empresas descapitalizadas", comenta Rinaldo Mancin, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração. "Só o registro de uma substância como o níquel pode chegar a custar 3 milhões de euros, sem incluir gastos com a estrutura fixa a ser montada", diz. O Reach inverte o ônus da prova para o uso das substâncias químicas: em lugar de investigações feitas pelo governo para testar a periculosidade das substâncias, é o setor privado quem tem de fazer esses estudos, e, pelo que prevê o sistema recém-criado, tem de manter representante legal exclusivo na Europa, para se responsabilizar pelo registro e por eventuais problemas causados pela substância registrada.
Por enquanto, a contratação desse representante é o único custo imposto à empresa que deseja fazer o pré-registro, processo informatizado, e acessível pela página da Echa na internet. Após essa fase, as empresas terão um prazo para registrar suas substâncias, de no mínimo 3,5 anos, que varia conforme o grau de periculosidade da substância e o volume comercializado na União Européia.
"O primeiro passo das empresas é fazer um inventário das substâncias usadas na produção e ver quais vale a pena exportar", recomenda a assessora da vice-presidência da Abiquim, Maria Elisa Curcio, especialista no novo sistema europeu. É necessário confrontar os custos de se manter o representante na Europa e financiar os testes das substâncias com a expectativa de vendas da substância ao mercado europeu, explica ela. "É uma decisão para a alta administração da empresa, porque é muito custoso e tem a ver com a estratégia da companhia."
A UE permite que as empresas diluam os custos formando consórcios, e produtores de substâncias como silicone, etanol, fragrâncias, alumínio já formaram os seus. A decisão européia traz complicações para as estratégias das empresas, já que as empresas terão de trocar com os concorrentes informações sobre seus produtos, para o registro e monitoramento.
(aspas)
Fonte : Jornal “Valor Econômico” , edição de 25/11/2008
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