SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346 de 25 de Setembro de 2008
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BENS OBJETO DE COMODATO. PRAZO DO REGIME. No caso de bens objeto de comodato (empréstimo de uso), para que aqui sejam utilizados em obras e serviços diversos, a admissão temporária para utilização econômica pode ser concedida pelo prazo de duração do empréstimo, conforme fixado no respectivo contrato apresentado para instrução da solicitação do regime. Considera-se, nessa hipótese, que a utilização econômica será na própria atividade da beneficiária/requerente, que se concretizará em diversas obras e serviços que pretende realizar no País, não obrigando a norma de regência que todas essas obras estejam já contratadas quando requerida a admissão temporária para utilização econômica.
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