quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Receita Federal do Brasil estabelece novas disposições para o Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas

4.10.2010 - COMEXDATA

 

 

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, publicada no DOU de hoje (4 de outubro), foram estabelecidos os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de remessas expressas e informações sobre as encomendas aéreas transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante utilização do Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA.

 

 

 

A presente Instrução Normativa tratou dos seguintes assuntos:

 

 

 

a) transporte e limitações da utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa;

 

 

 

b) habilitação para as empresas de transporte expresso internacional;

 

 

 

c) procedimentos de acesso dos usuários ao Sistema REMESSA;

 

 

 

d) tratamento tributário das remessas expressas;

 

 

 

e) prestação das informações sobre as remessas expressas no sistema REMESSA;

 

 

 

f) despacho aduaneiro de importação de remessas expressas (controle das remessas, devolução e redestinação, pagamento do imposto, liberação das remessas expressas desembaraçadas);

 

 

 

g) despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas;

 

 

 

h) obrigações dos transportadores habilitados;

 

 

 

i) infrações e penalidades.

 

 

 

Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas nºs 560/2005; 648/2006; 794/2007 e 859/2008, que anteriormente disciplinavam os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional.

 

 

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2010.

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000222#ixzz11bxAODVo

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