quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Receita Federal do Brasil aprova alterações na NESH

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1º.10.2010 -

 

 

 

Foi aprovada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.072/2010, no DOU de hoje (1º.10), a  tradução para a língua portuguesa das atualizações, de nº 1 a 8, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), em decorrência das atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), e a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008.

 

 

Dentre os capítulos que sofreram alterações destacamos:

 

 

 

a) Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis);

 

b) Capítulo 8 (Frutas; cascas de cítricos e de melões);

 

c) Capítulo 26 (Minérios, escórias e cinzas);

 

d) Capítulo 27 (Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais);

 

e) Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos);

 

f)  Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos);

 

g) Capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever);

 

h) Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas;

 

i) Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes);

 

j) Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios);

k) Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios).

 

 

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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