quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Impossibilidade de Parcelamento aos Tributos Aduaneiros

Dica do colega Felippe A. R. Bredda:

 

 

Impossibilidade de Parcelamento aos Tributos Aduaneiros

 

 

Sempre foi possível o parcelamento de tributos aduaneiros quando da lavratura de auto de infração ou notificações de lançamento fiscal.

 

A vedação existente referia-se às multas aplicadas em controle administrativo aduaneiro, a exemplo das classificações fiscais, subavaliação da base de cálculo, exigências de licenças de importação etc.

 

Com a alteração conferida pela Lei nº 11.941/09, objeto da conversão da Medida Provisória nº 449/08, à Lei nº 10.522/02, a proibição de parcelamento aos tributos aduaneiros passou a ser expressa. Confira-se:

 

“LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

 

Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

 

(...)

 

IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).”

 

 

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

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Aduaneira | Customs Duties Law

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