Dica do colega Felippe A. R. Bredda:
Impossibilidade de Parcelamento aos Tributos Aduaneiros
Sempre foi possível o parcelamento de tributos aduaneiros quando da lavratura de auto de infração ou notificações de lançamento fiscal.
A vedação existente referia-se às multas aplicadas em controle administrativo aduaneiro, a exemplo das classificações fiscais, subavaliação da base de cálculo, exigências de licenças de importação etc.
Com a alteração conferida pela Lei nº 11.941/09, objeto da conversão da Medida Provisória nº 449/08, à Lei nº 10.522/02, a proibição de parcelamento aos tributos aduaneiros passou a ser expressa. Confira-se:
“LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.
Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:
(...)
IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).”
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado | Lawyer
Aduaneira | Customs Duties Law
Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados
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