segunda-feira, 4 de outubro de 2010

DRAWBACK INTEGRADO

Haroldo Gueiros

 

Sempre soube que a lei contempla apenas três tipos de drawback – suspensão, isenção e restituição.  Vivi também o nascimento de sub-tipos (ou sub-modalidades), tais como intermediário, genérico, verde-amarelo etc etc., sempre criados por Resoluções do Comunicados da hoje SECEX.

 

Eis que surgiu, creio que no ano passado, com amparo em lei, o Drawback Integrado. Na primeira norma não entendi bem, a segunda melhorou um pouco o entendimento, mas no fundo ficou a nítida impressão de que nada mudou e apenas o verde amarelo vestiu nova roupagem. Como teórico do drawback não soube onde colocá-lo didaticamente, pois ele convive bem com a Suspensão e Isenção, só não entrando na seara da restituição porque exclusiva da Receita. Seria o Integrado um apêndice desses dois?

 

Emitimos os primeiros boletins cheios de dúvidas (principalmente na esfera didática) e mesmo com as legislações que se seguiram as dúvidas continuaram.

 

Surgiu então uma oportunidade para esclarecê-las, oferecida pelo ICEX, em palestra a ser proferida por Fabíola Rebello. Fomos a essa palestra.

 

Ao final dela saímos com a mesma impressão: deram nova roupagem ao verde-amarelo, integrando-o definitivamente aos seus co-irmãos, já que era o primo rejeitado, porque nele não figura uma “importação” para caracterizar a existência de drawback. Nada contra seus reais méritos de “incentivo à exportação”. É bem verdade que a palestrante em momento algum se manifestou nesse sentido. A dedução é minha.

 

Mas a descoberta maior que fiz é de que hoje meu  conhecimento da matéria passa a ser sem utilidade prátical. A área não comporta mais o teórico e recordei-me de ensinamento do falecido e grande mestre o direito tributário Geraldo Ataliba, ao dizer que existiam os “cientistas do direito” (donos das grandes teorias jurídicas) e o “ledor de portaria”, o prático, que conhecia bem a parte operacional. Quando ele acabou de falar vesti logo a carapuça e me conscientizei de que era um autêntico ledor de portaria na área jurídica adaneira.

 

No caso narrado, saí da palestra me sentindo, ao contrário, “dono da ciência do drawback”, porém podendo ser descartado por quem deseja operar o drawback de hoje, eis que o que vale é o conhecimento correto de  preencher os campos de uma planilha que se obtém “on line”, como no Siscomex ou quando fazemos nosso imposto de renda. Vale também conhecer a filosofia do DECEX, que pode se adaptar, na hora da concessão do regime, às circunstâncias do postulante, desde que compreensíveis.  Fatores outros entram também, tais como integração na empresa de várias áreas de atuação.

 

A palestra foi sensacional. Material adequado, conhecimento profundo da matéria e muito profissionalismo. Serviu para também me conscientizar de que doravante, qualquer cliente que me perguntar algo sobre drawback (e já me considerei bom na matéria) vou  remetê-lo ao meu Blog www.enciclopediaaduaneira.com.br , pois ele logo na primeira página, ao lado esquerdo, vai encontrar o logotipo do escritório da professora Fabíola. É só clicar que passa para o site daquela assessora e lá certamente encontrará resposta a sua dúvida.

 

E se quiser ter noção do que é hoje o Drawback Integrado clique na janela “Selecionar categoria”, sem seguida a letra “D”, após isto “DRAWBACK”/ DRABACK INTEGRADO/TRABALHOS”. Surgirá o trabalho intitulado “PALESTRA – FABIOLA REBELLO”. Clique aí , dê uma passeada pelos slides e veja se tenho razão.

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