terça-feira, 19 de outubro de 2010

Operador econômico autorizado soma vantagens para o comércio exterior

 

 

 

 

Em breve, novas siglas vão figurar no universo do comércio exterior brasileiro. OEA, OEQ, PASS, Safe estão entre as terminologias associadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, o sistema que surge com a promessa de agilizar, simplificar e conferir segurança nos procedimentos do fluxo logístico.

 

O programa, que pretende aprimorar o controle aduaneiro, será regulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e tem implantação prevista para 2011, porém sem cronograma ainda definido, segundo o chefe da Divisão de Simplificação da Coordenação-Geral da Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil, Juracy Ferreira.

 

Idealizado para conferir maior transparência e confiabilidade para as empresas que importam ou exportam com regularidade, o Operador Econômico Autorizado (OEA) é fundamentado pelo comprometimento voluntário das organizações que exercem suas atividades na área de comércio exterior, as quais passam a contar com tratamento simplificado nos procedimentos aduaneiros. Uma economia de tempo e dinheiro para quem opera com frequência na rotina das aduanas.

 

No programa, o operador econômico tem o reconhecimento das aduanas para o tratamento “preferencial” de cargas, por meio de certificação que o qualifica na condição pretendida. Entre as disposições da minuta de instrução normativa que disciplinará os procedimentos, colocada em consulta pública pela RFB até 13/10/10, está o instituto do Reconhecimento Mútuo, em que duas ou mais administrações aduaneiras reconhecem a qualidade de operador econômico, em decorrência de acordo internacional, compatibilizando diretrizes e requisitos para a certificação.

 

Padrões internacionais

O operador econômico brasileiro segue o modelo norte-americano de certificação, o C-TPAT (Customs and Trade Partnership Against Terrorism), e a estrutura normativa da Organização Mundial de Aduanas (OMA) relativa aos padrões de segurança da cadeia logística: a Safe Framework of Standards, ou apenas Safe. A proposta é que tal figura seja denominada Operador Econômico Qualificado (OEQ) para padronizar em relação à terminologia adotada pelos parceiros do Mercosul.

 

O governo defende que a implantação do OEQ, por meio do Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação (PASS), tem grande importância no cenário em que o País desponta com maior visibilidade internacional. “Ao ampliar o conceito de segurança da cadeia logística, melhor será a imagem e aceitação dos produtos brasileiros no exterior”, disse o chefe da divisão da Coana ao relatar, durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que mais de 70% das exportações brasileiras vão para países preocupados com as normas de segurança da cadeia logística, seja por motivos de terrorismo, tráfico de drogas ou armas e comércio ilegal de produtos contrafeitos.

 

De acordo com a minuta divulgada pela Receita Federal, o PASS possibilitará a certificação de operadores econômicos em três modalidades (Ágil-PASS, Log-PASS e Total-PASS), as quais variam em função do cumprimento e respeito às obrigações principais e acessórias nos processos aduaneiros, dos requisitos de segurança aplicados à cadeia logística e usufruto dos procedimentos simplificados associados.

 

Certificação

Entretanto, o grande desafio é saber se as empresas estão preparadas para atuar dentro do contexto da certificação. Como a adesão ao programa é voluntária, ou seja, não há imposição do governo para que elas integrem no PASS, a certificação será o ato final em que se reconhece uma pessoa física ou jurídica como OEQ. Antes, será necessário atender a requisitos e critérios que envolvem profunda análise da organização.

 

O processo tem início com a autoavaliação em que o operador deve verificar se atende a todas as condições estabelecidas para a modalidade pretendida. É o momento em que “as empresas terão contato com as mudanças que precisam promover para se adequarem aos requisitos”, explicou Ferreira ao ressaltar que a solicitação de certificação somente deve ser apresentada à RFB quando todas as respostas do questionário de autoavaliação forem positivas.

 

Com isso, os interessados precisam manter sistema informatizado regular de gestão dos registros comerciais sobre as operações de comércio exterior, obrigações tributárias e fiscais; ter condição financeira, patrimonial e econômica que indique sua capacidade de manter e aperfeiçoar as medidas que garantam a segurança na cadeia logística; instalações, manuseio e armazenagem de cargas adequados; critérios específicos de segurança, treinamento e orientação de equipes, além do controle de acesso de pessoas e veículos às instalações da empresa.

 

Visão do mercado

Para John Edwin Mein, que coordena o Instituto Aliança Pró Modernização Logística do Comércio Exterior (Procomex), a “grande vantagem do sistema será tornar o País mais competitivo e fará isso à medida que for reconhecido pelas demais aduanas”. Mein conduziu a reunião agendada pelo Procomex, no início do mês, para debater pontos da minuta como forma de sugerir melhorias à proposta de texto de instrução normativa colocada em consulta.

 

Segundo os representantes das empresas e consultores presentes no encontro, alguns aspectos da normativa proposta precisam de melhor especificação, pois têm abrangência e interpretação questionáveis, além de apresentar caráter genérico em determinadas situações, como, por exemplo, citar entre os requisitos para certificação ter “reduzida quantidade de erros nas declarações aduaneiras”. No contexto, questiona-se qual seria a interpretação para “reduzida”.

 

Outro posicionamento é que a medida dará grande responsabilidade aos gestores das empresas no processo de autoavaliação. Também houve o alerta de que alguns pontos extrapolam, como as exigências relacionadas às auditorias de contabilidade interna e quantidade de erros permitidos em Declarações de Importação.

 

Bem-vindo foi o dispositivo em que a Receita Federal se compromete em manter canal de comunicação para que o operador possa dirimir dúvidas sobre os requisitos e condições para certificação.

 

A experiência com a Linha Azul

 

No Brasil, pode-se dizer que a Linha Azul segue a orientação internacional da OMA, que viabiliza o credenciamento de operadores legítimos e confiáveis para reduzir entraves nas transações de comércio exterior.

 

Diferentemente do OEA, trata-se de um regime aduaneiro em que empresas industriais conduzem suas atividades de maneira mais eficiente, com mínimo de intervenção da fiscalização e conferência aduaneira das cargas selecionadas em caráter prioritário. Para tanto, ficam sujeitas a monitoramento regular do cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

 

A experiência com a Linha Azul permite boas perspectivas para a implantação do operador econômico, uma vez que alterou de forma eficaz as rotinas de comércio exterior. É o caso da 3M, que aponta o regime, inclusive, como um dos mecanismos utilizados para sustentar a vinda de investimentos estrangeiros.

 

De acordo com o gerente de importação da empresa, Marcos Eugênio, 30% dos insumos utilizados são importados, o que requer agilidade nos processos logísticos para garantir o recebimento dos materiais necessários ao processo produtivo sem comprometer prazos.

 

“A Linha Azul representou custo de armazenagem menor, redução de estoque, recebimento do produto no prazo menor e com regularidade e ganho de dinheiro na operação”, explicou Eugênio ao relatar que, atualmente, 99% das operações caem no canal verde do Siscomex. "Não conseguiríamos, hoje, conduzir o processo logístico na importação sem a Linha Azul. Faz parte do DNA da empresa.”

 

(aspas)

 

 

Por: Andréa Campos, para o Boletim “Sem Fronteiras” nº 452, Edições Aduaneiras, 15/10/2010

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