As exportações conteinerizadas com destino aos EUA sofrerão rígidas alterações em seus procedimentos, com a vigência de novas regras desde a última terça-feira, dia 27.
De acordo com a nova regulamentação - denominada ISF (Importer Security Filing) -, os exportadores e transportadores são obrigados a preencher mais 10 campos de dados referentes à carga, incluindo informações como nome e endereço do fabricante e vendedor, país de origem e o local de estufagem do contêiner.
Os dados devem ser informados à alfândega americana pelo menos 24 horas antes do embarque do equipamento no porto estrangeiro com destino aos EUA. O descumprimento do prazo pode resultar em multas de até US$ 5 mil por infração, cancelamento do embarque, ou possível apreensão da carga.
Segundo a alfândega americana, o novo procedimento exige a prestação de informações dentro do novo prazo porque tais dados são importantes para facilitar a caracterização de embarques de alto risco, que requerem uma inspeção mais minuciosa.
"Alguns ainda pensam que estamos atrasando a execução dos processos, mas não. Se a informação não for disponibilizada, ou informada fora do prazo, este erro de conduta pode depor contra o embarcador", disse o diretor do programa ISF, Richard DiNucci.
Para mais detalhes sobre a nova regulamentação, a alfândega americana disponibilizou mais informações no endereço: http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/.
(aspas)
Fonte : Guia Maritimo, 28/01/2010
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