O Diário Oficial de 24/10 anunciou a aposentadoria da Dra. Diva Kodama após anos de ótimos serviços prestados.
Ex-Inspetora da Alf. de Santos e Superintendente-Adjunta da Área Aduaneira da Superintendência da 8a Região Fiscal, pode curtir agora merecido descanso.
Digo com propriedade que trata-se de ex-servidora competente e que sempre atendeu bem o contribuinte, e preocupada com o cumprimento da lei.
Espero que os novos auditores mirem-se nela para agirem como ela sempre agiu.
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Ex-Inspetora da Alf. de Santos e Superintendente-Adjunta da Área Aduaneira da Superintendência da 8a Região Fiscal, pode curtir agora merecido descanso.
Digo com propriedade que trata-se de ex-servidora competente e que sempre atendeu bem o contribuinte, e preocupada com o cumprimento da lei.
Espero que os novos auditores mirem-se nela para agirem como ela sempre agiu.
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GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO
PORTARIA No- 484, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 24/10/08
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 71, item XVIII da Portaria nº 290 de 30/09/2004, publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2004 e artigo 2º da Portaria SRF nº 1671 de 16/06/2005 publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 10761.000013/2008-96, resolve
Conceder aposentadoria voluntária a servidora DIVA ALVES KODAMA, matrícula SIAPECAD 23456, SIAPE 97547, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no Artigo 8º, § 1º, Inciso I, alíneas "a" e "b" e Inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, Art. 7º da Lei 9.527/97 e Art. 62-A da Lei 8.112/90, com proventos proporcionais.
EDSON CARLOS ODA DOS SANTOS
PORTARIA No- 484, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 24/10/08
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 71, item XVIII da Portaria nº 290 de 30/09/2004, publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2004 e artigo 2º da Portaria SRF nº 1671 de 16/06/2005 publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 10761.000013/2008-96, resolve
Conceder aposentadoria voluntária a servidora DIVA ALVES KODAMA, matrícula SIAPECAD 23456, SIAPE 97547, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no Artigo 8º, § 1º, Inciso I, alíneas "a" e "b" e Inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, Art. 7º da Lei 9.527/97 e Art. 62-A da Lei 8.112/90, com proventos proporcionais.
EDSON CARLOS ODA DOS SANTOS
Um comentário:
Realmente uma pessoa extraordinária e profissional admirável, será sem dúvida uma perda irreparável, não apenas para a Receita Federal, mas para todo o País, já que seu notável trabalho protegia a economia nacional. Incansável, ajudou a trazer a Aduana brasileira para o século XXI É uma pena que o nosso governo não se esforce para manter em seus quadros o que há de melhor, privilegiando interesses políticos em prejuízo da excelência técnica.
André Palmeira
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