sexta-feira, 17 de outubro de 2008

CCPTC e CCROM

Fonte: www.aduaneiras.com.br

Luiz Martins Garcia

As empresas que atuam no comércio exterior têm se preocupado em estar a par das operações amparadas por CCPTC e CCROM. Exportadores têm nos indagado sobre o assunto: o que é, para que serve, legislação etc. Para esclarecer essas dúvidas, seguem algumas informações:

Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC)

As mercadorias importadas de terceiros países (fora do Mercosul), que cumpram com a Política Tarifária Comum (PTC) do Mercosul, receberão o tratamento de originárias desde que:
- possuam alíquota zero na TEC ou
- 100% de preferência tarifária outorgada de forma quadripartite e simultânea pelos países do Mercosul.

O produto, quando importado nessas condições, será identificado automaticamente pelo Siscomex mediante a geração de um código alfanumérico, denominado CCPTC.

Mercadorias importadas com CCPTC, gerado em outro país do Mercosul, gozarão de tratamento preferencial. Não serão identificadas com novo CCPTC no Brasil, podendo circular com o CCPTC gerado pela primeira importação.

O exportador de mercadoria amparada por CCPTC deverá indicá-lo (número) na Declaração de Exportação (DE).

Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do Mercosul (CCROM)
As mercadorias importadas, acompanhadas de Certificado de Origem do Mercosul, serão identificadas no Siscomex mediante a geração de um código alfanumérico, denominado CCROM.

Da mesma forma que informado acima, para o CCPTC, a mercadoria importada com o CCROM poderá circular entre os países do Mercosul, com tratamento preferencial, gerado na primeira importação.

O CCROM substitui o Certificado de Origem do Mercosul.

Quando da exportação de mercadoria com CCROM, gerado no País ou em outro Estado-Parte, (como ainda não há campo específico na DE) este deverá ser informado juntamente com o número da DI, no RE, antes da descrição da mercadoria.

O objetivo do CCPTC e do CCROM é o de seguir o processo de integração dentro do Mercosul com mecanismos que facilitem tanto a circulação quanto o controle de mercadorias, estabelecendo ainda a eliminação da multiplicidade de cobrança da TEC.

Apesar de os primeiros passos para a aplicação desses certificados terem começado recentemente, as normas de sua criação, bem como sua vigência, datam de 2006, a saber:
- Decreto nº 5.738, de 30/03/2006;
- Instruções Normativas SRF nºs 645 e 646, de 18/04/2006.


Luiz Martins Garcia
- Formação: Economia
- Especialização: Comércio Exterior/Exportação

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