sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Siscomex Carga entra em operação

E com ele já começam a pipocar as multas.
Só esta semana vi 4 autos de infração. (1 de Santos, 1 de Paranaguá, e 2 de Sepetiba)
Os boatos de que os autos começariam a ser lavrados em janeiro de 2009 não procedem.
Os agentes de frete que se cuidem!!!
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Fonte: www.adueneiras.com.br

Novo sistema impõe maior controle à entrada e saída de cargas no País. Transportador será responsável pela informação de dados.


Andréa Campos

A entrada e saída de carga do País ganha um novo sistema de controle. Desde 31 de março, está em operação o Siscomex Carga, ou Siscarga como vem sendo chamado, que é o módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior para controle aduaneiro informatizado de carga transportada por via aquaviária, desenvolvido para fiscalizar o tráfego de embarcações e a movimentação de cargas e contêineres em portos alfandegados.

Os novos procedimentos foram divulgados em dezembro, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 800. A partir daí, iniciaram-se os trabalhos para operacionalizar o Siscomex Carga e inserir o Brasil na tendência mundial das aduanas de controlar totalmente o transporte realizado por navios para evitar ações terroristas e o narcotráfico, conforme explica o diretor-executivo da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), André Zanin.

Para o executivo, a principal vantagem é a agilidade proporcionada e a transparência durante todo o processo em que a carga estiver em trânsito. Zanin vê o Siscarga como um instrumento para evitar duplicidade de tarefas. “O agente prestará 80% das informações sobre o transporte e a mercadoria em meio eletrônico, que antes eram emitidas em papel”, informa.

A principal mudança com a implantação do sistema está justamente na figura de quem terá a responsabilidade pela prestação de informações sobre as mercadorias embarcadas. Assim, o transportador passa a ter um novo papel.

Durante palestra para profissionais da área de Comércio Exterior, na Aduaneiras, o especialista em importação, João dos Santos Bizelli, explicou que o Conhecimento Eletrônico (CE), conhecimento de carga informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente, será gerado pela empresa de navegação ou pelo agente de navegação. Conterá os dados básicos da mercadoria, os itens de carga e terá a finalidade de espelhar o BL ou MBL no sistema, informando seus dados no CE, o que permitirá identificar e controlar a carga.



Atribuições
O gerente-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roberto Mello, avalia que “a origem de todo o processo é o transporte da carga – com armador e agente. Antes, cada porto administrava o seu interesse e agora dependerá do agente da primeira escala do navio”.

Segundo Mello, o sucesso da operação dependerá da informação inicial sobre a carga transportada. “O mecanismo não dita maior ou menor responsabilidade a qualquer dos intervenientes, apenas impõe uma mudança nas atribuições”, considera.

De acordo com o gerente-executivo, não se altera o aspecto legal, mas existe a complexidade que ocorre em qualquer processo de mudança estrutural. “Há uma nova forma de manipular e inserir dados no sistema, que diminui a participação física, uma vez que todo o processo será gerado eletronicamente”, explica.

Mello se diz preocupado com a fase inicial do Siscomex Carga, porque o treinamento oferecido pela Receita Federal não foi completado com sucesso. No começo dos trabalhos, o projeto era treinar pessoas que seriam multiplicadoras dos conhecimentos necessários, o que foi prejudicado pelo fato de o Siscarga não responder às exigências práticas nesse período, sendo agravado pela greve dos auditores fiscais que antecedeu à implantação do sistema.



Mercante
As informações necessárias aos controles serão prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o uso de certificação digital, no Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Mercante), pelos transportadores, agentes marítimos e agentes de carga, e diretamente no Siscomex Carga, pelos demais intervenientes.

Os dados de toda a carga a bordo, ainda que de passagem, serão registrados e de conhecimento dos operadores. O sistema fica disponível para consulta pelos importadores e exportadores, possibilitando o acompanhamento do trajeto da carga, saber os locais por onde passou e quando. Tal vantagem é possível, pois o transportador deve prestar informações sobre o veículo e a carga nacional, estrangeira ou de passagem transportadas, para cada escala da embarcação em porto alfandegado.

De acordo com a IN 800/2007, a empresa de navegação operadora da embarcação ou a agência que a represente deverá informar à RFB a escala em cada porto nacional, independentemente da procedência, inclusive para embarcações arribadas, navios de passageiros e embarcações militares utilizadas no transporte de mercadoria. A informação da escala somente poderá ser alterada ou excluída pelo transportador que a incluiu no sistema.

A alteração no fluxo da documentação levou o Ministério dos Transportes a estabelecer uma norma complementar, aprovada pela Portaria nº 72/2008, para definir critérios e procedimentos de controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nas informações prestadas pelos intervenientes por meio de transmissão eletrônica de dados no Sistema Mercante, que os processará de forma integrada ao Siscomex Carga.

Os dois sistemas coexistirão, pois a função do Siscomex Carga é exclusivamente o controle, enquanto o Mercante, a arrecadação do AFRMM. Na primeira fase do Siscarga não são contempladas operações pelo Siscomex-Exportação, transferência de cargas entre recintos alfandegados e armazenamento.

Serviço
Para resolver dúvidas sobre o Siscomex Carga e receber informação sobre ocorrência de erros no período de implantação, a Receita Federal manterá atendimento telefônico especial. Anote os números:

Central de Atendimento
− Siscomex Carga: 0800 978 2331
− Sistema Mercante: 0800 978 2333

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