sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Camex prorroga "ex-tarifários"

Fonte: www.aduaneiras.com.br


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) divulgou duas resoluções para alterar o prazo de vigência de "ex-tarifários" aprovados a partir das Resoluções Camex nos 21/2007 (no caso de bens de informática e telecomunicações) e 22/2007 (bens de capital), tendo em vista a necessidade de estimular investimentos destinados à ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços e garantir a previsibilidade para tais investimentos que contam com a redução temporária da alíquota do imposto de importação na forma de "ex-tarifário".

De acordo com a Resolução nº 48/2008,a partir de 01/01/2009 os "ex-tarifários" simples de bens de capital aprovados a partir da Resolução nº 22/2007, inclusive, serão automaticamente prorrogados, pelo prazo mínimo de seis meses, como Lista Nacional do Brasil no Regime Comum de Importação de Bens de Capital não-Produzidos, tratado pelos Decretos nºs 5.078/2004 e 5.901/2006.

Norma da Camex prevê a concessão de "ex-tarifários" pelo prazo de até dois anos, mas com a previsão da entrada em vigor do Regime Comum, em janeiro de 2009, os "ex" foram concedidos com prazo menor de vigência, limitados a 31/12/2008. Porém, o novo regime é semelhante e permite o mecanismo de redução temporária por meio de Listas Nacionais, com alíquotas de dois por cento. No caso de Sistemas Integrados, não previsto pelo Regime Comum, as reduções temporárias serão avaliadas posteriormente pelo governo brasileiro.

Para o setor de Bens de Informática e Telecomunicações, a Resolução nº 49/2008 estabelece que, a partir de 01/01/2009, poderão ser prorrogados os "ex-tarifários" simples, especiais e Sistemas Integrados de BIT concedidos a partir da Resolução nº 21/2007, inclusive, desde que o prazo não exceda 31/12/2009 e mantidas as alíquotas atuais. As reduções tarifárias serão adaptadas aos instrumentos definidos pelo Mercosul para o setor vigentes a partir de 2009.

Os "ex-tarifários" definidos anteriormente às resoluções citadas estão sujeitos à apresentação de novo pedido de concessão. (AC)

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