segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Veja quais são os tributos que os advogados têm que pagar

Por Marina Ito

Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica, ISS, INSS, CSLL, PIS e Cofins. A sopa de letras dos tributos também atormenta a vida dos escritórios de advocacia — pequenos, médios e grandes. Com o objetivo de explicar aos advogados o que, como e quanto eles têm de pagar para ficar em dia com o fisco, a OAB do Rio de Janeiro promoveu o seminário Tributação das sociedades de advogados e advogados autônomos.

Advogados autônomos e sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando se fala em tributação. Os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tributos: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades somam seis tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A advogada Lycia Braz Moreira, do escritório fluminense Law Offices Carl Kincaid, explica que, para os advogados autônomos, é calculado 27,5% sobre os rendimentos a título de Imposto de Renda. O profissional tem que pagar, ainda, o INSS de autônomo e o ISS, que varia de município para município.

Para as sociedades de advogados, o sistema de arrecadação do IRPJ pode ser por lucro presumido ou lucro real. “Em 99% dos casos, é calculado sobre o lucro presumido”, afirma. Segundo ela, apenas três ou quatro escritórios no Brasil calculam pelo lucro real. Entram nesse seleto grupo sociedades que têm lucros de mais de R$ 48 milhões anuais e contabilidade muito minuciosa.

O mais simples é o cálculo pelo lucro presumido. Para isso, o fisco entende que o lucro no caso de escritórios de advocacia é de 32% da receita total da sociedade, calculada a cada três meses. Em cima desse valor é calculado o IRPJ. A alíquota é de 15%. Caso a média mensal da receita ultrapasse R$ 20 mil, é cobrado 10%, além dos 15%, ou seja, 25% sobre o excedente. Lycia Braz afirma que o pagamento pode ser parcelado.

Suponhamos que a receita total, ou seja, todo o valor que entrou na sociedade, tenha somado R$ 60 mil nos três meses — média mensal de R$ 20 mil. O fisco presume que o lucro seja de 32%, ou seja, R$ 19,2 mil (pelos três meses). Neste caso, aplica-se a alíquota de 15%. O valor a pagar será de R$ 2.880.

Caso a receita total seja superior a R$ 60 mil, por exemplo, de R$ 100 mil nos três meses, a média mensal fica acima de R$ 20 mil. Neste caso, a tributação é diferente. Sobre os R$ 60 mil, incidirá a alíquota de 15%. Entretanto, sobre o valor restante, de R$ 40 mil, deverão ser aplicados 25%. Assim, o escritório que faturou R$ 100 mil nos três meses vai pagar R$ 19 mil.
Lycia constata que, embora o lucro presumido de 32% do total da receita seja elevado, compensa calcular o IRPJ por meio desse sistema. A advogada explica que todo valor distribuído a título de lucro não fica sujeito à tributação. “Pagar Imposto de Renda não é ruim; é sinal de que a sociedade está lucrando”, observa.

Já a CSLL, contribuição destinada para seguridade social, como saúde, será cobrada com alíquota de 9%. No exemplo em que o escritório somou receita total de R$ 60 mil, o escritório pagaria R$ 1,7 mil a título de CSLL, ou seja, 9% sobre o lucro presumido. No caso em que o escritório atingiu R$ 100 mil, a CSLL seria de R$ 2,8 mil.

ISS

Por ser um imposto municipal, o modo como o ISS será cobrado mensalmente vai depender de cada prefeitura. A Lei Complementar 116/03 serve de referência nacional. No município do Rio, por exemplo, a Lei 3.720/04 é quem dita as regras. Para as sociedades profissionais, a base de cálculo é de 2% sobre um valor fixo, estabelecido pela lei.

O advogado Bruno Lyra, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, explica que o valor fixo varia dependendo da quantidade de profissionais nas sociedades. Uma sociedade com até cinco profissionais, exemplifica Lyra, terá de pagar 2% sobre o valor fixo de R$ 2.287,83.

INSS

De acordo com o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, o profissional autônomo contribui com o INSS, que corresponde a 20% de sua remuneração. De acordo com portaria do INSS, a contribuição não pode passar de R$ 3 mil. Faro chama a atenção para o advogado que já teve retenção do INSS no limite máximo. Ele lembra que, para não pagar a mais, o advogado deve comprovar para o novo contratante que já reteve o limite naquele mês através de outros trabalhos.

Já nas sociedades, os profissionais recolhem 20% sobre o pró-labore, ou seja, sobre o valor definido pelo escritório a ser pago para cada um dos sócios de acordo com critérios pré-estabelecidos. Nessa quantia não é incluída a distribuição sobre o lucro. Além disso, é pago o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que corresponde a 1% sobre o pró-labore.

PIS e Cofins

O PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento, ou seja, tudo o que a empresa recebe. A alíquota do PIS é de 0,65% e da Cofins, 3%. O faturamento do escritório pode ser alto assim como as despesas. Como o que conta para o recolhimento é só o que se recebe, a cobrança de PIS e Cofins faz diferença. “São os que mais pesam no bolso de qualquer empresa”, afirma Lycia Braz.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, em sua palestra na OAB do Rio, fez um histórico do entrave que os advogados travam por conta da cobrança da Cofins. A Lei Complementar 70/91 previu expressamente a isenção da Cofins para advogados. Entretanto, em 1996, uma lei ordinária revogou a isenção. “Não é razoável pesar que o legislador quis fazer lei complementar só por fazer”, afirmou. A discussão foi parar nos tribunais.

“Infelizmente, a questão vai mal”, constata Luiz Gustavo Bichara. Isso porque, apesar da Súmula 276, do Superior Tribunal de Justiça, dizer que lei ordinária não pode invalidar lei complementar, o Supremo decidiu recentemente que os escritórios de advocacia têm de pagar Cofins, inclusive retroativa. Ou seja, vão ter de pagar tudo que deixaram de recolher até agora. “Alguns escritórios pararam de pagar há cinco anos, por exemplo, por confiarem na jurisprudência”, lamenta Lycia.

Dicas

Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Daniela Ribeiro de Gusmão, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, afirmou à Consultor Jurídico que o objetivo do seminário foi explicar o atual cenário tributário para os serviços jurídicos, principalmente, depois da decisão do STF sobre a Cofins e de discussões sobre o ISS fixo.

“Foi um pedido do presidente Wadih Damous e do diretor de subseções da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, com vistas a minimizar o risco de autuações serem lavradas contra advogados por desconhecimento da legislação tributária”, afirma.

Como sócia do Tozzini Freire, Daniela Gusmão afirma que os advogados que têm dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária devem buscar ajuda de especialistas.

Para Lycia, hoje, o Direito Tributário vive de jurisprudência, pois a legislação muda o tempo todo. Lycia revela que uma maneira de ter noção dos principais entendimentos em matéria tributária é acompanhar as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Bruno Lyra constata que, para quem não é da área tributária, é quase impossível se manter atualizado. Tal como Mauricio Faro, Lyra orienta os advogados a buscar a OAB para esclarecer as dúvidas.

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2008

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