Até hoje não entendi porque não nos recebem, e se negam a agendar reunião.
Alguém pode me explicar isso?
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CNJ reafirma que juízes devem receber advogados
Sessão do Conselho Nacional de Justiça decidiu, em 21/10, por oito votos a um, que o desembargador Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá que esclarecer a Corregedoria-Geral do CNJ sobre sua afirmação, expressa em artigo veiculado na revista Consultor Jurídico, sob o título "Portas fechadas – Desembargador não tem que receber advogado".
A afirmação do desembargador provocou a reação da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, que encaminhou ao CNJ pedido de providências com relação a esta postura. O pedido foi indeferido liminarmente pelo Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que pediu seu arquivamento.
A AASP recorreu e, na sessão de 21/10, o Conselheiro e Diretor da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, fez a defesa oral do pleito da Entidade, solicitando que o desembargador desse explicações ao CNJ, uma vez que sua afirmação, além de afrontar dispositivos de Leis Federais (Lei Orgânica da Magistratura e Estatuto da Advocacia), estimula os juízes a deixarem de receber advogados. Com exceção do relator, Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que manteve sua decisão monocrática, todos os Conselheiros presentes votaram no sentido de convolar o Pedido de Providências em Procedimento Disciplinar para que o desembargador confirme, ou não, o descumprimento da lei e apresente suas razões para tal. Ficou também assentado, nas discussões que conduziram o julgamento, que a afirmação do Desembargador contraria a tendência de aproximação da advocacia e da magistratura, na busca efetividade da cidadania, em verdadeiro resgate do conceito da família forense.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP
CNJ reafirma que juízes devem receber advogados
Sessão do Conselho Nacional de Justiça decidiu, em 21/10, por oito votos a um, que o desembargador Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá que esclarecer a Corregedoria-Geral do CNJ sobre sua afirmação, expressa em artigo veiculado na revista Consultor Jurídico, sob o título "Portas fechadas – Desembargador não tem que receber advogado".
A afirmação do desembargador provocou a reação da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, que encaminhou ao CNJ pedido de providências com relação a esta postura. O pedido foi indeferido liminarmente pelo Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que pediu seu arquivamento.
A AASP recorreu e, na sessão de 21/10, o Conselheiro e Diretor da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, fez a defesa oral do pleito da Entidade, solicitando que o desembargador desse explicações ao CNJ, uma vez que sua afirmação, além de afrontar dispositivos de Leis Federais (Lei Orgânica da Magistratura e Estatuto da Advocacia), estimula os juízes a deixarem de receber advogados. Com exceção do relator, Conselheiro Antonio Humberto de Souza Junior, que manteve sua decisão monocrática, todos os Conselheiros presentes votaram no sentido de convolar o Pedido de Providências em Procedimento Disciplinar para que o desembargador confirme, ou não, o descumprimento da lei e apresente suas razões para tal. Ficou também assentado, nas discussões que conduziram o julgamento, que a afirmação do Desembargador contraria a tendência de aproximação da advocacia e da magistratura, na busca efetividade da cidadania, em verdadeiro resgate do conceito da família forense.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP
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